Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação do Decreto -Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. delibera delegar na Senhora Coordenadora da Unidade de Administração Geral (UAG), cargo de direção intermédio de 2.º grau, licenciada Margarida Bentes Oliveira as competências para a prática dos seguintes atos:
1:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);
d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;
g) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da UAG.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
3 - A presente delegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de Dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º
4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 15/11/2012 ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.
30 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
206612973