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Despacho 16375/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à delegação de competências no diretor do ISN

Texto do documento

Despacho 16375/2012

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:

1) Conceder licença para estudos;

2) Autorizar a consulta de processos individuais;

3) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil;

4) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

5) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada;

c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:

1) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;

2) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações e evolução e ajustamento;

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), g) e h), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, subdelego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do mapa de pessoal civil do ISN (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 06 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

206611182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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