Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, delego:
1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau: Diretora de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização, Dr.ª Maria José Marques Pinto; Diretora de Serviços de Proteção Animal, Dr.ª Albertina Maria Dias Costa Teixeira Vasconcelos; Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal, Eng.ª Ana Paula Cruz de Carvalho; Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação, Mestre Ana Paula Bico Rodrigues de Matos; Diretora de Serviços de Segurança Alimentar, Mestre Patrícia Mónica Guilherme Tavares Inácio; Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, Mestre Maria Helena Silvares Teodoro Ponte; Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve, Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira; Chefe do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa; Chefe do Gabinete de Recursos Genéticos Animais, Dr.ª Filomena Augusta Mendes Pires Afonso, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
d) Afetar pessoal.
2 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Dr.ª Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo, Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve, Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira; a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal e em dias feriados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º e do artigo 163.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro e 316/2009, de 29 de outubro, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais;
c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, 179/98, de 3 de julho, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro e 316/2009, de 29 de outubro;
d) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada.
3 - Ficam os Diretores de Serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que não é subdelegável.
4 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 1 de novembro e a 19 de novembro, respetivamente, para os dirigentes intermédios de 1.º grau e de 2.º grau, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
17 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.
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