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Aviso 16952-A/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 16952-A/2012

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 17.12.2012 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 18.12.2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de bombeiro sapador, do mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07, Decreto-Lei 106/2002, de 13.04, Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, Lei 12-A/2010, de 30.06, Lei 55-A/2010, de 31.12 e Lei 64-B/2011, de 30.12.

3 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: área do Município do Porto.

5 - Vencimento: o corresponde ao fixado no artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.

6 - Conteúdo funcional: funções descritas no Anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.

7 - Condições de candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 2 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04 podem candidatar-se ao estágio para Bombeiro Sapador os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

8 - Formalização das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v2, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido na Direção Municipal de Recursos Humanos ou em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Definições Gerais.

8.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.2 - Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente procedimento concursal, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2012 - Ref. X) ou OE0000/2012 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

8.3 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documento médico comprovativo de robustez física para o exercício de funções, com identificação do respetivo número de cédula profissional, de acordo com o modelo constante do Anexo E do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139 de 14.06.1996, com as subsequentes alterações, disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e atividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos Concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.

d) Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), e b) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, sendo afixada no átrio Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto.

12 - Métodos de seleção: artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com os artigos 10.º, n.º 1, 12.º e 13.º do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139, de 14.06.1996, com as subsequentes alterações: Provas Práticas e Prova de Conhecimentos Gerais precedidas de inspeção médica para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.

12.1 - A obtenção de classificação inferior a 10 valores, em qualquer uma das provas que constituem a Prova Prática, ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos Gerais implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PP + PCG): 2

sendo:

CF - Classificação Final

PP - Prova Prática

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

12.2 - Programa da Prova Prática: previsto no Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador, Anexo B, e disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt»Educação e emprego» Emprego e atividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta. Os critérios de avaliação estão previstos no citado Regulamento.

12.3 - Programa da Prova de Conhecimentos Gerais: aprovado por deliberação da Câmara de 18.06. 1991 e publicado no B.M. n.º 2883, de 19.07.1991, estando disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e atividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.

12.4 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

13 - Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Silva, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Vitor Manuel Caldas da Silva, Subchefe de 1.ª classe.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de dezembro de 2012. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306609733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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