Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2012, de 11 de janeiro, faz-se público que, no cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cumpridas as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal de 12-11-2012, em sessão ordinária realizada em 30-11-2012, deliberou aprovar:
a) O modelo de estrutura orgânica hierárquica;
b) A estrutura nuclear definindo as respetivas competências;
c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas;
d) Definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento e da remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau;
e) Atribuição das despesas de representação;
f) O Regulamento da Organização dos Serviços com as atribuições e competências e respetivo organigrama.
5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
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