Aviso (extrato) n.º 16679/2012
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 13 de novembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho - desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Atividade a cumprir - funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica em matérias relativas à área patrimonial, designadamente:
a) Acompanhar a aplicação das medidas e dos sistemas de segurança das instalações do MNE, em articulação com as entidades externas competentes;
b) Elaborar pareceres e informações acerca das condições de segurança do património imobiliário afeto ao MNE;
c) Acompanhar as matérias relativas aos serviços de receção, guarda e limpeza dos edifícios dos serviços internos do Ministério;
d) Promover a classificação das áreas de acesso reservado do MNE, bem como dos graus de segurança a que as mesmas devem ser submetidas.
2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
4 - Nos termos do nos termos do disposto no artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.
5 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos do artigo 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30.12, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimento concursal.
6 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 3.ª
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional: licenciatura.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ ministério dos negócios estrangeiros-sobreoministério-avisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Manuel Carneiro Mendes, diretor de serviços.
Vogais efetivos: José Morujo e Sandro Luz, técnicos superiores.
Vogais suplentes: Carla Saragoça, chefe de divisão, e João Aleixo, técnico superior.
12 - Métodos de seleção:
a) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, caso não tenham exercido por escrito, a opção pelo método prova escrita, serão aplicadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS);
b) aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS).
12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
12.2 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Regime jurídico do património imobiliário público;
Segurança da utilização de edifícios públicos;
Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Segurança contra incêndios em edifícios;
Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
12.3 - Legislação recomendada:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro;
Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro;
Portaria 33/2012, de 31 de janeiro;
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;
Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro.
1.2.4 - Sítios na Internet recomendados:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - www.portugal.gov.pt;
Autoridade para as Condições do Trabalho - www.act.gov.pt;
Gabinete Nacional de Segurança - www.gns.gov.pt.
12.5 - Avaliação curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
12.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
16 de novembro de 2012. - O Diretor, José Augusto Duarte.
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