1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Gestão de 5/11/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade de Évora, sito em Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, sendo o procedimento aberto para a área de infraestruturas e serviços de rede:
a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
e) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
f) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos especiais de admissão:
a) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Informática, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Possuir experiência comprovada em:
b.1) Desenho, instalação e manutenção de sistema de redes de computadores baseadas em tecnologia IP, Ethernet e Wifi, preferência em experiência com equipamentos Cisco;
b.2) Planeamento, instalação e operação de servidores tanto físicos como virtualizados, preferência a experiência com servidores Linux e sistema de virtualização Xen;
b.3) Planeamento, instalação e manutenção de sistemas comuns de rede, como DNS, DHCP, Email e outros, preferência a experiência com IPv6;
b.4) Operação de sistemas de armazenamento e backup, preferência a experiência com sistemas HP;
b.5) Operação de sistemas de servidores em blade, preferência a experiência com sistemas HP;
b.6) Sistemas de VoIP, preferência a experiência com sistemas baseados em Asterisk;
b.7) Sistemas de autenticação centralizada e federada, preferência a experiência com LDAP, Radius e Shibboleth;
b.8) Preferência a capacidade de planeamento e cálculo de instalações elétricas e UPSs;
c) Experiência no mínimo de 2 anos em funções similares.
8 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em acusa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 5/11/2012 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
9 - Forma da candidatura:
9.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora https://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.
9.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) 1.ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PCE);
b) 2.ª fase - Entrevista profissional de seleção (EPS).
10.1 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores, incidindo sobre os seguintes temas específicos:
a) Planeamento, organização e gestão de servidores e respetivos serviços;
b) Privacidade e segurança dos sistemas informáticos;
c) Planeamento, instalação e manutenção de infraestruturas de rede;
d) Controlo e avaliação de sistemas informáticos;
e) Noções de privacidade e segurança da informação.
10.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Information Architecture for the World Wide Web: Designing Large-Scale Web Sites, Louis Rosenfeld, O'Reilly;
b) Managing Information Systems Security and Privacy, Denis Troek, Springler Verlag;
c) Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Pearson Education;
d) Auditing Information Systems: A Comprehensive Reference Guide, Jack J. Champlain, John Wiley & Sons; 2nd Edition edition;
e) Data Privacy and Security: Encryption and Information Hiding, D. Salomon, Springer;
f) The Book of Xen: A Practical Guide for the System Administrator, Chris Takemura, No Starch Press,
g) Asterisk: The Future of Telephony, Jim Van M, O'Reilly.
10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 PCE + 0,40 EPS.
12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e em www.sadm.uevora.pt.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Mário Jorge Nunes Filipe, Chefe da divisão de infraestruturas e serviços dos Serviços de informática.
Vogais efetivos:
Tiago Miguel Maximino Sousa, Especialista de informática do grau 1, nível 2 dos Serviços de informática.
Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, Chefe de gabinete do reitor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
Rui Manuel Mendes Paz, Especialista de informática do grau 1, nível 2 dos Serviços de informática.
Alexandre Miguel Correia Martins, Técnico superior da Divisão de recursos humanos e serviços comuns.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
3/12/2012. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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