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Aviso 16511/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, área de infraestruturas e serviços de rede

Texto do documento

Aviso 16511/2012

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Gestão de 5/11/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade de Évora, sito em Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, sendo o procedimento aberto para a área de infraestruturas e serviços de rede:

a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

e) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

f) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Informática, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Possuir experiência comprovada em:

b.1) Desenho, instalação e manutenção de sistema de redes de computadores baseadas em tecnologia IP, Ethernet e Wifi, preferência em experiência com equipamentos Cisco;

b.2) Planeamento, instalação e operação de servidores tanto físicos como virtualizados, preferência a experiência com servidores Linux e sistema de virtualização Xen;

b.3) Planeamento, instalação e manutenção de sistemas comuns de rede, como DNS, DHCP, Email e outros, preferência a experiência com IPv6;

b.4) Operação de sistemas de armazenamento e backup, preferência a experiência com sistemas HP;

b.5) Operação de sistemas de servidores em blade, preferência a experiência com sistemas HP;

b.6) Sistemas de VoIP, preferência a experiência com sistemas baseados em Asterisk;

b.7) Sistemas de autenticação centralizada e federada, preferência a experiência com LDAP, Radius e Shibboleth;

b.8) Preferência a capacidade de planeamento e cálculo de instalações elétricas e UPSs;

c) Experiência no mínimo de 2 anos em funções similares.

8 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em acusa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 5/11/2012 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora https://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

9.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PCE);

b) 2.ª fase - Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores, incidindo sobre os seguintes temas específicos:

a) Planeamento, organização e gestão de servidores e respetivos serviços;

b) Privacidade e segurança dos sistemas informáticos;

c) Planeamento, instalação e manutenção de infraestruturas de rede;

d) Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

e) Noções de privacidade e segurança da informação.

10.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Information Architecture for the World Wide Web: Designing Large-Scale Web Sites, Louis Rosenfeld, O'Reilly;

b) Managing Information Systems Security and Privacy, Denis Troek, Springler Verlag;

c) Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Pearson Education;

d) Auditing Information Systems: A Comprehensive Reference Guide, Jack J. Champlain, John Wiley & Sons; 2nd Edition edition;

e) Data Privacy and Security: Encryption and Information Hiding, D. Salomon, Springer;

f) The Book of Xen: A Practical Guide for the System Administrator, Chris Takemura, No Starch Press,

g) Asterisk: The Future of Telephony, Jim Van M, O'Reilly.

10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 PCE + 0,40 EPS.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e em www.sadm.uevora.pt.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Mário Jorge Nunes Filipe, Chefe da divisão de infraestruturas e serviços dos Serviços de informática.

Vogais efetivos:

Tiago Miguel Maximino Sousa, Especialista de informática do grau 1, nível 2 dos Serviços de informática.

Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, Chefe de gabinete do reitor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Mendes Paz, Especialista de informática do grau 1, nível 2 dos Serviços de informática.

Alexandre Miguel Correia Martins, Técnico superior da Divisão de recursos humanos e serviços comuns.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

3/12/2012. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

206572919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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