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Aviso 16479/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16479/2012

Procedimento concursal especial, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira especial de Enfermagem, na categoria de enfermeiro/a.

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 15 de novembro de 2012, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira especial de Enfermagem, categoria de enfermeiro/a.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e pela Portaria 242/2011, de 21 de junho.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

4.2 - Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2012:

Os deveres e conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar são os previstos nos Artigos 8.º e 9.º n.º 1 a) a i) do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) São requisitos especiais os seguintes:

i) Possuir o título profissional de enfermeiro emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 12.º da Lei 248/2009, de 22 de setembro;

ii) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial, podendo ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída, nos termos do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, devendo declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

9 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponibilizado em www.igpinto.minsaude.pt, http://www.institutogamapinto.com/content/concursosdepessoal, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) 1 Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) 1 Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) 1 Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) 1 Fotocópia das Habilitações Profissionais;

f) 1 Fotocópia do título definitivo atualizado pela Ordem dos Enfermeiros.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, por força do Artigo 13.º n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

17.2 - A Classificação final resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HA + EP + FC)/3

sendo que:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Contínua.

Cada dimensão será pontuável até ao limite máximo de 20 valores e terá a ponderação de 1.

17.3 - O método de seleção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro ex vi Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

17.4 - Em caso de igualdade de qualificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

17.5 - Até à data da publicação do presente aviso, o júri elaborará a ata através da qual são definidos os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores subjacentes à avaliação curricular.

18 - Valoração do método de seleção:

Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

19 - Composição do júri:

Presidente - Maria Cristina Correia Pires Carvalho, Enfermeira Diretora do Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais efetivos:

Ana Berta Esteves Cerdeira, Enfermeira Supervisora do Mapa de Pessoal do Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos.

Odete do Nascimento Afonso, Enfermeira Chefe do Mapa de Pessoal do Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria Mendes Costa Nunes, Enfermeira do Mapa de Pessoal do Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Maria de Fátima Pires Antunes, Enfermeira do Mapa de Pessoal do Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

20 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.minsaude.pt, http://www.institutogamapinto.com/content/concursosdepessoal.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

25 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, e, pelo menos, em dois órgãos de comunicação social de expansão nacional.

26 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

4 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

206574944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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