Portaria 404/2001
   
   de 17 de Abril
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de  Educação;
  
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
   Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
   
   Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
   
   Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de  ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de  Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e  pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo  disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza, da Escola Superior de  Educação do Porto, criado pela Portaria 281-B/99, de 24 de Abril, nos  termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Março de 2001.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico do Porto
   
   Escola Superior de Educação
   
   Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do  2.º ciclo do ensino básico - grupo disciplinar de Matemática e Ciências da  Natureza
  
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      