Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15310/2012, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor intermédio de i grau, Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto, diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Despacho 15310/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no uso das competências próprias, delega, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no diretor intermédio de i grau, Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto - diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e em acumulação do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães - os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da orientação e gestão:

1.1 - Proceder à difusão interna da missão e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e da articulação entre estas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respetivos trabalhadores;

1.2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;

1.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos propostos responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

1.4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;

1.5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos dois Centros no âmbito da gestão dos recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a estes respeitantes;

1.6 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Centros, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:

2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

2.2 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação;

2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito nos termos da lei;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento de ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não;

2.6 - Autorizar, após prévio parecer dos correspondentes superiores hierárquicos, o gozo e a acumulação do direito a férias e aprovar o respetivo plano anual dos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães;

2.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

3.1 - Elaborar o projeto de orçamento anual, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

3.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

3.3 - Arrecadar receitas;

3.4 - Assumir a responsabilidade pelo fundo de maneio, nos termos e para os efeitos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

3.5 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

3.6 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

3.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

4 - Fica autorizado a proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e ao Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

7 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.

206552166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda