Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no uso das competências próprias, delega, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no diretor intermédio de i grau, Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto - diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e em acumulação do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães - os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da orientação e gestão:
1.1 - Proceder à difusão interna da missão e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e da articulação entre estas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respetivos trabalhadores;
1.2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
1.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos propostos responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
1.4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
1.5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos dois Centros no âmbito da gestão dos recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a estes respeitantes;
1.6 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Centros, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:
2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
2.2 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito nos termos da lei;
2.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento de ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não;
2.6 - Autorizar, após prévio parecer dos correspondentes superiores hierárquicos, o gozo e a acumulação do direito a férias e aprovar o respetivo plano anual dos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães;
2.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
3.1 - Elaborar o projeto de orçamento anual, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
3.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
3.3 - Arrecadar receitas;
3.4 - Assumir a responsabilidade pelo fundo de maneio, nos termos e para os efeitos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
3.5 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
3.6 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
4 - Fica autorizado a proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e ao Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
7 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.
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