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Portaria 397/2001, de 16 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

Texto do documento

Portaria 397/2001
de 16 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 23/94, de 8 de Janeiro, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo 1209-DGF), situada na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Posteriormente, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a concessão da zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 49.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 23/94, de 8 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com uma área de 1868,6550 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vinha da Rainha e Soure, municípo de Soure e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Portaria 876/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Rainha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure (processo n.º 1209-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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