Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15117/2012, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio para a ANQEP, I. P.

Texto do documento

Despacho 15117/2012

O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definiu a missão e atribuições s da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Considerando que, nos termos do artigo 8.º daquele decreto-lei, a organização interna da ANQEP, I. P. é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados Portaria 294/2012, de 28 de setembro, que determinou a sua estrutura nuclear e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., por deliberação de 1 de outubro de 2012 do Conselho Diretivo, Despacho 13336/2012, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro, foram criadas as cinco unidades flexíveis e definidas as respetivas competências;

Considerando que, o Gabinete de Assessoria é uma unidade orgânica flexível, dirigido por um coordenador de gabinete, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º dos mencionados estatutos, conjugados com o n.º 6 do artigo 2.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro (ou, abreviadamente, estatuto do pessoal dirigente);

Considerando que o exercício de cargos dirigentes pressupõe a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de comissão de serviço, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que por força da publicação da Portaria 294/2012, de 29 de setembro, o lugar correspondente ao cargo de coordenador do Gabinete de Assessoria se encontra vago desde 1 de outubro de 2012;

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento do Gabinete de Assessoria e, consequentemente, da ANQEP, I. P.;

Considerando que os encargos financeiros para a ANQEP, I. P. decorrentes da designação em substituição do titular do cargo de coordenador do Gabinete de Assessoria se encontram suportados por adequado cabimento orçamental;

Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o n.º 1 dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 18 de janeiro, n.º 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e após deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., tomada em reunião de 1 de outubro:

1 - É nomeado, em regime de substituição, para o cargo de coordenador do Gabinete de Assessoria (GA) da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Arcílio Leocádio Marques Silva, cuja nota curricular publicada em anexo demonstra aptidão e o perfil adequado ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2012.

14 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Arcílio Leocádio Marques Silva

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 9 de dezembro de 1978

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Comunicação Social - Variante Jornalismo; Curso de Especialização em Ciências Documentais - Variante Bibliotecas e Documentação (Decreto-Lei 247/91, de 10 de julho).

Formação profissional:

"QUAR, Orçamento e Estratégia - (SPUL);

"Plataforma Eletrónica de Contratação ANCP - VortalGOV" (Vortal);

"Inovação Estratégica e Inteligência Competitiva" (INA);

"Construção e Seleção de Indicadores para a Medição do Desempenho" (INA);

Diploma de Especialização em Contabilidade e Técnicas Orçamentais (INA);

Diploma de Especialização em Gestão Pública (INA);

Diploma de Especialização em Gestão Documental (INA);

"Desmaterialização de Processos - mais eficácia, menos despesa"(INA);

"O Novo SIADAP - Avaliação do Desempenho Organizacional e Individual" (SinASE);

"Regime de Emprego na Administração Pública - Dirigentes e Chefias" (SinASE);

"Introdução às Tecnologias Open Source" (AMA/ESOP);

"Gestão Académica - Ensino Superior e Politécnico" (INA);

"A Gestão de Conteúdos e Processos"(INA) "Preservação Digital" (DGARQ);

"Jornalismo Digital" (CENJOR);

"Gestão do Fluxo de Materiais - Sistemas Antifurto, Auto Empréstimo e Identificação Digital" (3M).

Experiência profissional:

Iniciou a sua carreira profissional em 2002 no Departamento de Multimédia da Motorpress Lisboa. Integrou a primeira equipa de jornalistas da plataforma on-line da publicação AutoHoje. Nessa fase foi também colaborador em projetos on-line detidos pela GALP, Brisa e Millennium BCP. Ainda na Motorpress fez parte da equipa de redação da revista Motociclismo.

Em 2005, ingressou na Administração Pública como Técnico Superior Naval, na Classe de Oficiais da Marinha Portuguesa. Na Direção de Navios foi chefe do Centro de Documentação, divisão que reúne o Arquivo Técnico, Biblioteca, Secretaria NATO e Reprografia. Por inerência de funções e condição militar obteve a Credenciação 1044/2006 - NATO SECRET, pela Autoridade Nacional de Segurança. Em 2007, iniciou funções no Instituto Politécnico de Lisboa na carreira de Técnico Superior, ficando afeto ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. No ISEL, foi o técnico responsável do Centro de Congressos e, em 2010, foi nomeado Coordenador do Serviço de Relações Externas, cargo dirigente de 3º grau. Durante esse período, acumulou funções com a coordenação do Gabinete de Planeamento e Gestão

Estratégica, e o Centro de Congressos do ISEL. No final de 2011, transitou do Instituto Politécnico de Lisboa para a Agência Nacional para a Qualificação, I. P. Em janeiro de 2012, foi nomeado, em regime de substituição, Coordenador do Núcleo de Assessoria da ANQ, I. P.

206532467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda