Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Diretor Regional-Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo;
Diretor Regional-Adjunto, Eng.º Mário João de Sousa Barbosa Araújo e Silva.
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e serviços de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Homologar as avaliações anuais dos trabalhadores da DRAPN;
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
Justificar ou injustificar faltas;
Qualificar como acidente em serviço, o sofrido pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;
Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
Determinar a instauração de processos de contraordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento de coimas em prestações e proferir as respetivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos);
Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços.
Delego nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Diretora de Serviços de Administração - Dr.ª Adília Josefina Ribeiro Domingues
Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Dr.ª Maria José da Silva Quintão
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de máximo de (euro) 5.000;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao limite de (euro) 30;
Autorizar despesas com a aquisição de serviços de transporte ferroviários, dentro dos condicionalismos legais.
Delego ainda, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Diretor Regional Adjunto, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo
Diretora de Serviços de Administração - Dr.ª Adília Josefina Ribeiro Domingues
Movimentar a conta do Fundo de Maneio domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, agência de Mirandela, aberta em nome da DRAPN, com o n.º 0474031630341;
Autorizar o levantamento de precatórios cheques;
Movimentar as contas do homebanking domiciliadas no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, para arrecadação e conferência da receita.
O presente despacho revoga o Despacho 85/DIR/DRAPN/2011, de 13 de dezembro, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2012.
7 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
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