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Aviso 15400/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 15400/2012

Procedimento concursal comum para a constituição de relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro), do mapa de pessoal da freguesia de Minde.

1 - Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, sob proposta do respetivo executivo, tendo em conta os requisitos cumulativos evidenciados no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

4 - Constituição do júri - António Augusto Fresco, Carlos António Abreu Francisco, Verónica Reis Jorge, Joaquim Carreira Vieira e Maria Ivone Capaz Henriques, respetivamente presidente, dois vogais efetivos (em que o primeiro substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e dois vogais suplentes.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Um assistente operacional, para o exercício de funções na área de «cantoneiro de limpeza», realizando nomeadamente tarefas relacionadas como: limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); limpeza de balneários e sanitários públicos, executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, motorista e outras que constam do anexo da LVCR. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Nível habilitacional e formação exigida - Escolaridade obrigatória em harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 1 de janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981, ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com o previsto na LVCR [alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º].

8 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Minde.

9 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 475,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

10 - Requisitos legais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir a habilitação académica exigida no presente aviso.

g) Carta de condução.

11 - Apresentações das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor na secretaria da Freguesia de Minde, ou em www.dgaep.gov.pt, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia de Minde, Praça 14 de Agosto n.º 10, Apartado 64, 2395-132 Minde. Não serão aceites candidaturas ou comunicações via eletrónica.

11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10, do presente aviso (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão, certificado de habilitações literárias);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, data de realização e entidades promotoras;

c) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respetivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento serão, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugados com os artigo 6.º, n.os 1, 9 e 10, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Prova Pratica de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional (EP)

12.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo -lhe atribuída uma ponderação de 50 %.

12.1.1 - Programa da Prova. Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 30 minutos e versará sobre a seguinte matéria:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro.

12.2 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.

Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, sendo atribuída uma ponderação de 25 %.

12.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, sendo atribuída uma ponderação de 25 %.

12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.6 - Valoração final (VF): resulta da seguinte fórmula:

VF = (50 % PPC) + (25 % AP) + (25 % EPS)

12.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos atrás referidos, bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado na Portaria (n.º 1 do artigo 30.º), os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no mesmo diploma.

13.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente através de formulário para o efeito, ao dispor na secretaria da Freguesia de Minde, ou em www.dgaep.gov.pt.

14 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na 2.ª série do Diário da República, em lugar público e visível das instalações da Freguesia de Minde.

15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto na Portaria (n.º 1 do artigo 19.º), o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Augusto Fresco.

306515976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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