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Aviso 15257/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior no regime de contrato em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15257/2012

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de abril), torna-se público que, por meu despacho, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (3 anos), do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, tendo o IH consultado a FAQ's "Procedimento Concursal" no endereço eletrónico da DGAEP que estabelece que esta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, despacho (extrato) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio.

1 - Identificação do ato - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, previsto no MPIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (3 anos), de um técnico superior, para a Direção Técnica - Divisão de Geologia Marinha - Área de Geofísica, para fazer face a um aumento excecional e temporário tendo em consideração o desenvolvimento de projetos não inseridos na atividade normal da divisão conforme a alínea h) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal, e em navios oceanográficos, dentro e fora das águas de jurisdição nacional.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: planeamento e execução de estudos técnico-científicos na área de geofísica; aquisição, validação, processamento e interpretação de dados de geofísica; integração da informação em sistemas de informação geográfica; planeamento, coordenação, e realização de levantamentos de geofísica marinha para estudos de geologia marinha, caracterização ambiental, inspeção de estruturas, e deteção e classificação de objetos; instalação, montagem, parametrização, operação e manutenção preventiva dos equipamentos de geofísica e dos sistemas associados; diagnóstico de avarias; manutenção corretiva de primeiro escalão quando em operação; gestão do parque de equipamentos, sistemas associados e bens de consumo; desenvolvimento de novos processos e produtos; acompanhamento da evolução tecnológica na área dos levantamentos geofísicos marinhos e técnicas associadas; realização de propostas para implementação de novas metodologias ou melhoria das existentes; elaboração de relatórios, pareceres e outra documentação técnica no âmbito das atividades normais da divisão ou quando solicitados por entidades externas ou internas à Marinha.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior podendo ir até à 3.ª posição, nível remuneratório 19, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR);

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações: n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico de Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação da candidatura deverá ter:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009;

11.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Curriculum Vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.4 - Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

11.5 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, bem como a posição remuneratória detida na presente data;

11.6 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 11.5 e 11.6 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Serão aplicados, nos termos do art. 6.º, n.º 1, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios do n.º 2, do art. 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, um método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme n.º 3, do art. 53.º, da citada Lei 12-A/2008 conjugado com o artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,50 x AC + 0,25 x EAC + 0,25 EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,1 x HAB + 0,3 x FP + 0,5 x EP + 0,1 x AD

13.1.1 - Habilitação Académica de Base - Será ponderada a titularidade de grau académico (mínimo requerido, licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha), ou a sua equiparação legalmente reconhecida, na área de atividade específica para o qual é aberto o presente procedimento concursal. A valoração será efetuada do seguinte modo: habilitação académica de grau exigido à candidatura - valor igual à nota final de curso; mestrado pré-Bolonha ou equivalente - acresce 1 valor; doutoramento - acrescem 2 valores.

A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos obtidos na área de atividade para a qual é aberto o presente procedimento concursal, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

13.1.2 - Formação Profissional - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação com relevância para a área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. A valoração deste parâmetro é efetuada do seguinte modo: cursos com duração entre 5 e 10 horas - 0,5 valores; cursos com duração entre 11 e 30 horas - 1 valor; cursos com duração entre 31 e 60 horas - 2 valores; cursos com duração entre 61 e 120 horas - 3 valores; cursos com duração superior a 121 horas e pós-graduações - 4 valores. No caso de cursos especialmente relevantes para a atividade a desempenhar que sejam certificados por organismo internacional regulador da área de atividade é atribuído um fator de valoração de três vezes o número de valores correspondentes à duração do curso. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

13.1.3 - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada de acordo com o número de anos de experiência profissional e de acordo com a experiência adquirida em funções essenciais para o posto de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Experiência profissional de 5 anos - 5 valores. Por cada ano adicional de experiência profissional - 1 valor, até ao limite cumulativo de 5 valores. Pilotagem de veículos submarinos de controlo remoto (mínimo 20 horas) - 2 valores. Realização de levantamentos de sonar lateral para caracterização do fundo e para deteção de objetos (mínimo 3 levantamentos com planeamento, aquisição e processamento de dados) - 2 valores. Realização de levantamentos de magnetometria para deteção de objetos e caraterização do campo magnético regional (mínimo 3 levantamentos com planeamento, aquisição e processamento de dados) - 2 valores. Realização de levantamentos de reflexão sísmica de elevada resolução para determinação da estrutura e espessura da cobertura sedimentar (mínimo 3 levantamentos com aquisição e processamento de dados) - 1 valor. Coordenação de levantamentos de geofísica marinha para estudos de geologia marinha, caracterização ambiental, inspeção de estruturas e deteção e classificação de objetos (mínimo 3 levantamentos) - 2 valores. Manutenção de primeiro escalão de equipamentos de geofísica (mínimo dois tipos de equipamentos diferentes) - 1 valor) A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

13.1.4 - Avaliação de Desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 6 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas por truncatura.

13.1.5 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração. A entrevista terá cerca 60 minutos e versará sobre as seguintes competências: realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidades e compromisso com o serviço.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - Aspetos a avaliar: motivação - interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação - organização do pensamento manifestada através da capacidade de expressão oral; experiência profissional.

13.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.3.3 - Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração).

13.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

14 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

15 - Composição do júri: Presidente: Investigador Auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro. Vogais efetivos: Técnico Superior Luís Alexandre Soares Rosa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior Anabela Tavares Campos Oliveira. Vogais suplentes: Técnico Superior João Francisco Quirino Rosa Duarte; Técnico Superior Joaquim Maria Morais Pombo.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada pelo Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

30 de outubro de 2012. - O Diretor-geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

206515862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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