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Aviso 15238/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação do técnico superior Paulo Jorge Fragoso de Oliveira no cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 31 de outubro de 2012, por um período de três anos

Texto do documento

Aviso 15238/2012

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se publico que por despacho proferido em 31 de outubro de 2012, pelo Senhor Presidente da Câmara, após conclusão do procedimento de seleção com vista ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, e considerando a proposta de designação apresentada pelo Júri do Procedimento Concursal, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, o Dr. Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, com efeitos a 31 de outubro de 2012, para o Cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, dado que o mesmo reúne as condições exigidas, nomeadamente:

Possui experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação da unidade orgânica em apreço;

Possui capacidade de liderança e de motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço;

Possui formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover

As razões supramencionadas, são comprovadas através do seu curriculum académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

Nota curricular

Nome - Paulo Jorge Fragoso de Oliveira

Habilitações Académicas:

Licenciatura em economia;

Diploma de especialização em Finanças Empresariais;

Pós-graduação em Fiscalidade ou Direito Fiscal.

Experiência Profissional:

Iniciou funções nesta Câmara Municipal como Técnico Superior Estagiário a 1 de março de 2002, com Contrato Administrativo de Provimento;

A 6 de agosto de 2003, tomou posse na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, do quadro privativo desta Câmara Municipal;

A 4 de julho de 2005, iniciou funções de Técnico Superior de 1.º Classe, do quadro privativo desta Câmara Municipal;

A 31 de dezembro de 2008, iniciou funções de Técnico Superior Principal, do quadro privativo desta Câmara Municipal;

A 1 de janeiro de 2009, por força do n.º 1 do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi integrado na categoria de Técnico Superior - Economia;

Formação Profissional:

Ano 2004 - Os fundos comunitários para o desenvolvimento local de regional (INA);

Ano 2005 - Desenvolvimento social e planeamento estratégico territorial (ISS);

Ano 2006 - Formação de consultores na metodologia C3 (AEP);

Ano 2006 - Formação profissional de desenvolvimento social e planeamento estratégico territorial - nível 2 (ISS);

Ano 2007 - O Novo regime de contratação pública (INA);

Ano 2008 - Técnico de informação, internacionalização e inovação (AEP);

Ano 2008 - O Novo regime de contratação pública (INA);

Ano 2008 - O Novo regime de contratação pública (AMAL);

Ano 2010 - Seminário - Gestão financeira municipal: Endividamento/Financiamento (CEFA).

31 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

306502926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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