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Aviso (extrato) 15186/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Designada para exercer em comissão de serviço o cargo de diretora municipal da Presidência, Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15186/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 19.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se pública que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 30 de outubro de 2012, foi designada para exercer em comissão de serviço o cargo de Diretora Municipal da Presidência, Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, por possuir a competência e o perfil exigido, vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Licenciada em Direito, pela Universidade Portucalense.

Em 1999, Ingressou na Câmara Municipal do Porto, como técnica superior consultora jurídica.

De 2001 a 2007: Foi docente no Instituto Politécnico do Cavado e Ave, das disciplinas de Ciência Administrativa e Direito Administrativo.

Em 2003, foi designada Chefe da Divisão Municipal de Cadastro e Gestão do Património, onde das diversas atividades e projetos que promoveu se destaca a constituição de fundos imobiliários e operações de leasing.

Em 2007, foi nomeada Chefe da Divisão Municipal de Apoio aos Órgãos Autárquicos, tendo implementado dois projetos de desmaterialização de procedimentos na Administração Pública: o Portal do Executivo e o Boletim Municipal Eletrónico.

Em 2011, foi nomeada Diretora Municipal da Presidência, no Município do Porto, e tem como missão garantir a audição das necessidades dos munícipes e diligenciar a respetiva resposta (em articulação com as demais unidades orgânicas); assegurar um mecanismo de auditoria, sistemático e racional no universo municipal; prestar apoio administrativo, técnico e protocolar aos órgãos municipais e promover as relações internacionais. Dos vários projetos que tem em curso, salientam-se o Sistema Integrado de Gestão e o Sistema de Gestão da Qualidade único para todo o Município, que se encontram em vias de serem implementados.

Tem três artigos científicos na área das Ciências Jurídicas e da Administração Pública, publicados na Revista de Ciências Jurídicas e Empresarias do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; na Revista da Euro Região Galiza Norte de Portugal; e na Revista APTA do Centro de Estudos de Administração Pública da Universidade do Minho.

31 de outubro de 2012. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306501313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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