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Aviso 15047/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 15047/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Luís, tomada em reunião ordinária de 19/09/2012 e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A, de 27/02, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010, de 30/06, Portaria 83-A/2009, de 21/01, Lei 59/2008, de 11/09, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de S. Luís.

5 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 485 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: executar todas as tarefas inerentes ao serviço de cemitério, trator e jardinagem; manutenção dos caminhos vicinais; limpeza de espaços públicos e obras; motorista dos transportes escolares.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto anterior desde que declarem, sob compromisso de honra no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

7.3 - Os requisitos especiais de admissão: ser possuidor do certificado de motorista para transporte coletivo de crianças e carta de condução de trator.

8 - Nível habilitacional exigido é a Escolaridade obrigatória (em função da idade). Não é permitido a substituição do nível habilitacional indicado por outra formação ou experiência profissional.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento de um trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e no sítio da Freguesia na internet (www.freguesiasluis.pt) e entregue pessoalmente na referida Secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Freguesia de S. Luís, Cerro do Moinho, 7630-458 S. Luís. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, do bilhete de identidade/cartão do cidadão, do número de contribuinte, do certificado de motorista para transporte coletivo de crianças e de Carta de condução de trator, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreia e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal fato. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de S. Luís, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - De acordo com o disposto na alínea a), n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

12.3 - A valorização dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não comparecerem a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

OF = Ordenação Final

12.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

12.5 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

12.6 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de seleção:

13.1 - Prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com duração máxima de 20 minutos que incidirá sobre: Lei 59/2008, de 11/09, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Segurança, higiene e saúde no trabalho, artigo 223.º); Regulamento do Cemitério da Freguesia de S. Luís. Lei 58/2008, de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (capítulo ii).

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Luís e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

17 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Luís e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

20 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Mónica Sofia Pedro Duarte (Lic.), técnica superior do Município de Odemira;

Vogais Efetivos: Mónica Maria de Oliveira Correia, Assistente Técnica do Município de Odemira e Armando José Ramos Campos, Encarregado Operacional do Município de Odemira.

Vogais suplentes: Américo Campos de Oliveira, Secretário da Freguesia de S. Luís; António Carlos Ramos Ruas Gonçalo Ventura, Presidente da Freguesia de S. Luís.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Luís, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Ramos Ruas Gonçalo Ventura.

306499136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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