Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 39/2011, de 21 de março, o conselho diretivo do instituto de gestão de fundos de capitalização da segurança social, I. P. delibera:
Delegar, sem prejuízo das competências previstas na lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, no diretor do departamento de apoio à gestão, licenciado Pedro Manuel Gomes Costa Gomes Andrade, a competência para a autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços para o IGFCSS, I. P. até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), bem como para praticar todos os atos subsequentes que sejam da competência do órgão competente para a decisão de contratar nos termos do código dos contratos públicos.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 01 de abril de 2012.
22 de março de 2012. - O Conselho Diretivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal.
206501613