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Aviso 14964/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso de ingresso para admissão de um especialista de informática, grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14964/2012

Nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da al. b), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de informática (não revista), categoria de Especialista de Informática Grau 1, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objeto de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 2012.10.26, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de modo a possibilitar que o recrutamento seja aberto a todos indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, pela Portaria 358/2002, de 3 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e ainda pelo Despacho 1469/2006, DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (Programa de provas).

3 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente concurso (reserva de recrutamento interno).

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Remuneração - a correspondente à categoria de estagiário da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 8.º e do mapa I, anexo ao Dec. Lei 97/2001, 26 de março.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Área de Administração de Sistemas e Segurança que se caracteriza pelo exercício de funções, cujo conteúdo se encontra previsto no artigo 2.º da Portaria 358/02, de 3 de abril, designadamente na área de administração de sistemas, segurança e redes, da Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, e implementação nas áreas:

Administração e manutenção do DataCenter do IPP e instalação e administração de sistemas da rede de computadores do IPP em plataformas Linux (Debian e CentOS).

Implementação de scripts para administração de sistemas (bash, perl, sed);

Administração de serviços e plataformas Web (Apache HTTP Server, Apache Tomcat, PHP);

Implementação e administração de serviços de rede em ambientes Linux, DNS, Open LDAP, DHCP, WebCache e Radius;

Administração das listas de correio com ligação ao LDAP e administração do serviço de correio do IPP (Qmail-LDAP).

Implementação e administração da estrutura e replicação do LDAP e do Identity Provider (IdP) do IPP;

Implementação e administração da monitorização de sistemas e serviços (Nagios) e de segurança (Prelude-IDS);

Implementação e administração da autenticação na rede sem fios baseada em RADIUS e protocolos WPA, TKIP, EAP-TTLS, WPA2 e PEAP;

Administração de plataformas de virtualização na tecnologia VMWARE;

Administração de serviços de bases de dados Oracle e mySQL;

Definição e implementação de políticas e mecanismos de segurança;

Gestão de redes ao nível de conectividade, routing, switching e VLANs;

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no disposto no n.º 2 do artigo 29.º Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente Formação superior em Engenharia Informática ou afins;

7.3 - Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade especificadas no n.º 6;

7.4 - Conhecimentos específicos

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos da língua inglesa;

c) Conhecimentos avançados nas áreas de administração de sistemas Linux.

8 - Método de seleção - Os métodos de seleção a utilizar, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Assim, os métodos a utilizar são os seguintes:

1.ª Fase: Avaliação Curricular (AC) - com caráter eliminatório;

2.ª Fase: Prova de Conhecimentos (PC) - com caráter eliminatório;

8.1 - A avaliação curricular (AC), será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2 * EP)/4

Habilitação Académica (HAB) na área a concurso:

Grau de bacharel: 10 valores;

Grau de licenciado: 16 valores;

Grau superior à licenciatura: 20 valores.

Formação Profissional (FP), valorada até ao limite de 20 valores pelo conjunto das ações de formação diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6:

2 valores por cada ação de formação de duração igual ou superior a 30 horas e;

1 valor por cada ação de duração inferior a 30 horas.

Experiência Profissional (EP) - Só será considerada como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra e será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

EP = (2 * NA * NAE)/12

Em que:

NA = N.º de Anos, contando o máximo de 10, com experiência profissional nas áreas de atividade especificadas no ponto 6.

NAE = N.º de Áreas de atividade especificadas no ponto 6 com Experiência profissional de pelo menos 6 meses;

8.2 - A Prova de Conhecimentos [PC] visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Terá forma escrita, revestindo natureza teórica, a qual sendo de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e trinta minutos.

A prova de conhecimentos deverá versar sobre as matérias e atenderá à legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

9 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação: a classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final da aplicação dos métodos, resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + PC)/2

10 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos aprovados é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços da Presidência, e disponibilizada na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt).

16 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ipp.pt (recursos humanos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, obrigatoriamente a com indicação da referência SP/ND/7/2012.

16.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado

a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia dos certificados de habilitações académicas;

c) De fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do curriculum vitae.

16.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes por parte dos candidatos, será motivo de exclusão deste procedimento.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no ponto 7 do presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

18 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Fernando da Silva Ramos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais efetivos:

José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

Aida Maria Magina da Silva, Técnico Superior, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta após a publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de outubro de 2012. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa.

ANEXO 1

No âmbito do programa de provas, mencionado no ponto 8.2 do presente aviso, nomeadamente:

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Segurança dos sistemas informáticos;

Segurança e integridade da informação;

Design e desenvolvimento de sites web;

Comunicação de dados;

Administração e gestão da microinformática;

Linguagens de programação;

A qualidade na produção de software;

Os desafios da sociedade da informação;

A informática como suporte de gestão;

Bases de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

Gestão de projetos informáticos.

A Bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal - Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Plano de Ação para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação;

Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;

Manuais do Microsoft Office.

206498164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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