Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação do executivo desta freguesia, tomada em 07 de outubro de 2012. Se encontra aberto, o procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento do posto de trabalho de um assistente operacional, para exercício de funções na área de atividade cantoneiro, coveiro, previsto no mapa de pessoal da freguesia de Agadão.
2 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Remuneração base prevista:
Carreira e categoria de assistente operacional.
A correspondente à 3.ª posição remuneratória, 3.º nível, que equivale 583,58 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Agadão.
5 - Legislação aplicável: n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Portaria 145-A/2011 de 06 de abril. Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
6 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência.
7 - Caraterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Carreira e categoria de assistente operacional:
Número de posto de trabalho a ocupar: Um
Atividade a desenvolver: Funções de limpeza e manutenção de caminhos florestais e valetas, manutenção e limpeza de cemitério e outras funções que sejam necessárias assim como aberturas de sepulturas, etc.
8 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem possibilidade de substituição por formação ou experiencia profissional.
9 - Requisitos, para constituição da relação jurídica de emprego público, previsto no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
d) Adicionalmente aos requisitos indicados, o candidato deverá ser residente na área da Freguesia de Agadão e ter experiencia profissional comprovada na função a que se candidata.
10 - Formalização de candidatura:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Freguesia de Agadão, durante o horário de funcionamento (domingos das 10:00 horas às 12:30 horas) ou pedidas as fichas por e-mail freguesia.agadao@gmail.com. As candidaturas deverão ser remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Junta de Agadão, Largo do Cruzeiro n.º 509 Lomba 3750-017 Agadão.
b) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
11 - Métodos de Seleção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valoradas de 0 a 20).
a) Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiencia Profissional;
b) Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um método de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: António Farias dos santos - Presidente
Vogais efetivos:
Sandra Cristina Martins Rodrigues - Secretaria e Ana Maria Marques Ferreira - Tesoureira, substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo
Vogais suplentes:
Alcides Henriques Duarte - Presidente da Assembleia e Ivo Figueiredo Simões - Membro da Assembleia.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 145-A/2011, de 06 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b, c) ou d) do artigo 30.º da referida Portaria.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixado no edifício sede da Junta de Freguesia de Agadão.
15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, para preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação ao qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril o presente aviso será publicado:
Na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação
Num Jornal de expansão nacional, por extrato, prazo máximo de 3 dias contadas da data da publicação no Diário da República.
18 - Tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor
7 de outubro de 2012. - O Presidente do Executivo da Freguesia de Agadão, António Farias dos Santos.
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