Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Assistente Técnico.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 14 de setembro de 2012, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Contabilidade.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as respetivas alterações.
3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor.
4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.
6 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Entre outras atribuições específicas destaca-se o apoio à contabilidade, designadamente: o processamento de despesas e receitas; classificação e registo de documentos na ótica orçamental, patrimonial e tendo por base a regulamentação associada aos projetos financiados; preparação de alterações orçamentais; emissão de ordens de pagamento; emissão de faturação; reconciliação bancária; verificação da documentação associada à instrução dos processos de contratação pública; registo de todas as fases das diversas operações contabilísticas utilizando o sistema de gestão de informação em aplicação na entidade, para a contabilidade pública, nas vertentes orçamental e patrimonial; preparação de mapas de apoio à elaboração do orçamento e prestação de contas; recolha de dados inerentes aos saldos de contas correntes de clientes, fornecedores e devedores e credores diversos; emissão de pagamentos no sistema homebanking; recolha de dados para preparação de mapas na ótica financeira e orçamental; realização das tarefas inerentes ao expediente geral e arquivo.
Competências essenciais: Orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados
7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única da categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)), nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
8 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 01 de outubro de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Nível habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/ Anúncios Públicos/ 2012/ Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos ou declaração da sua inexistência.
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público e se enquadra no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, - Prova de Conhecimentos para quem tem relação jurídica de emprego público e enquadrando-se no n.º 2 do artigo 53 da LVCR, faz a opção de afastamento do método de seleção, e para quem tem relação jurídica de emprego público mas não se enquadra no n.º 2 do artigo 53 da LVCR, complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimento;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.
A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos 8 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.
A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora e 30 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.
A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa
A Prova de Conhecimentos abordará os seguintes temas:
Temas Gerais
Orgânica da ESE/IPP;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
Avaliação de Desempenho
Código do Procedimento Administrativo;
Temas Específicos
Contratação Pública;
Orçamento de Estado;
Enquadramento Orçamental
Bases da Contabilidade Pública;
Plano Oficial de Contabilidade Publica para o Setor da Educação;
Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas.
Bibliografia Geral:
Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de julho de 2009;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as sucessivas alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo.
Bibliografia Específica:
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e sucessivas alterações; Orçamento de Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2012 - Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro; Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto com as sucessivas alterações; Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro; Plano Oficial de Contabilidade Publica para o Setor da Educação - Portaria 794/2000, de 20 de setembro; Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HAB (20 %) + FP (10 %) + EP (50 %) + AD (20 %)
HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;
Grau exigido à candidatura: 15 valores;
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10;
Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valores por cada ação com limite de 10.
EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Até 5 anos: 5 valores;
Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores;
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;
Superior a 15: 18 valores;
Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 2 valores.
AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores
Desempenho adequado - 10 valores
Desempenho relevante - 20 valores
Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004, de 22 de março):
Desempenho insuficiente - 0 valores
Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores
Desempenho bom - 10 valores
Desempenho muito bom - 15 valores
Desempenho excelente - 20 valores
Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, corresponde a 10 valores.
15 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Paulo Alberto da Silva Pereira, Presidente da ESE
Vogais Efetivos:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE
Adelaide Maria Dias Carneiro, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior
Sandra Maria Ferreira da Conceição, Técnica Superior
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/ Formulários.
19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada em local visível e público da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.
9 de outubro de 2012. - O Presidente, Paulo Pereira, professor-coordenador.
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