Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação favorável do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 17 de agosto de 2012, da Câmara Municipal de Castelo Branco de 28 de agosto de 2012 e aprovação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 4 de setembro de 2012, efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, para o exercício de funções no Departamento de Serviços Técnicos, Setor de Recolha de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza.
1 - Caracterização genérica do posto de trabalho: a constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, conforme mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extração de ervas, assim como outras tarefas inerentes à função e também enquadradas no grau de complexidade 1 do anexo acima mencionado.
2 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Castelo Branco.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisito geral de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos, mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
4.3 - Requisitos de vínculo:
4.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4.3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011) em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos durante o horário de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 r/c, 6000-083 Castelo Branco.
6.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma portaria, na sua atual redação.
6.3 - Documentos a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, detalhado, onde constem a habilitação literária e as funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional que possui na área para que é aberto o presente procedimento, com indicação das datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
d) Número de identificação fiscal;
e) Declaração atualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que são titulares, o órgão ou serviço onde exercem funções, a descrição da atividade e funções que executam e respetivas datas, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho detida no último período, não superior a três anos.
6.4 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via eletrónica.
6.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.8 - Prazo - o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Métodos de seleção e critérios - no presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, um método de seleção complementar:
a) Prova prática de conhecimentos (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS);
b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS).
7.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, é de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma prática com a duração máxima de 60 minutos.
A prova é composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média aritmética simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª tarefa - limpeza de um troço de rua a definir antes da realização da prova, usando o equipamento considerado apropriado, tendo que efetuar o despejo de papeleiras presentes e a separação dos resíduos por fluxo, se adequado;
2.ª tarefa - corte e extirpação de ervas, tendo de proceder ao corte de ervas da área definida antes da realização da prova, utilizar as ferramentas manuais ou mecânicas mais adequadas ao serviço em causa, limpar posteriormente a área intervencionada, manobrar o soprador quando necessário, limpar folhas ou outros resíduos presentes.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:
a) Perceção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade da realização;
c) Celeridade na execução;
d) Atitude perante a tarefa;
e) Utilização do equipamento de forma correta e em segurança.
7.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.
7.4 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional comprovada e relacionada com o exercício da função; experiência profissional em atividades inerentes ao posto de trabalho; avaliação do desempenho relativa ao último período de 3 anos em que o candidato exerceu atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.50 + AD x 0.10
AC - avaliação curricular; HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho.
7.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
7.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
OF = PPC x 0.55 + AP x 0.25 + EPS x 0.20
ou
OF = AC x 0.55 + EAC x 0.25 + EPS x 0.20
em que:
OF - ordenação final; PPC - prova prática de conhecimentos; AP - avaliação psicológica; AC - avaliação curricular; EAC - entrevista de avaliação de competências; EPS - entrevista profissional de seleção.
7.7 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, fórmulas, grelha classificativa e sistema de valoração final constam de atas do júri que serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9 às 17:30 horas.
8 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.
9 - Notificação dos candidatos:
9.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9.2 - Convocatória para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos Métodos de Seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.3 - Resultados dos métodos de seleção - a publicitação dos resultados obtidos em cada Método de Seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página eletrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 - Lista de ordenação final homologada - a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Período experimental - conforme artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
11 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.
14 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e sob forma de extrato, na página eletrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria José Barata Baptista, administradora.
Vogais efetivos:
1.º João Andrade Carvalho, diretor de Departamento de Serviços Técnicos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Francisco Domingos Oliveira Matos, encarregado geral operacional.
Vogais suplentes:
1.º Nuno Manuel Querido Maricato, técnico superior.
2.º Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus, técnica superior.
24 de setembro de 2012. - A Administradora (por subdelegação de competências), Maria José Barata Baptista.
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