Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria de 17/09/2012, no uso das competências que lhe foram delgadas por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 27/08/2012, publicado em 04/09/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, página 30641, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2012, de 23 de abril, Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 9 de março de 2012, proferido nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cuja gestão, atualmente, é da competência do Ministério da Educação e Ciência, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Avenida João Duarte, n.º 405, 4750-175 Barcelos.
6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas seguintes referências:
6.1 - Ref. A - Um (1) posto de trabalho, que se caracteriza por atividade de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis aos exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público, caso seja detentor de relação jurídica de emprego público por tempo determinado;
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser completada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.
12.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2010, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
As ponderações a utilizar são as seguintes:
Prova de Conhecimento (PC) - 75 %
Avaliação Psicológica (AP) - 25 %
13.2 - Os candidatos que reúnem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, casos não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Neste caso, as ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) - 75 %
Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) - 25 %
13.3 - Prova de conhecimento (PC) visa avaliar conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.
Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até as centésimas.
13.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova oral, entrevista de 25 minutos.
13.3.2 - Temas da prova de conhecimentos: Todos os decorrentes do exercício da função de Assistente Operacional.
13.3.3 - Bibliografia necessária: Não aplicável.
13.4 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho e ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, podendo conter um ou mais fases.
13.5 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Concurso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 - A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
[VF = 75 % x (PC) + 25 % x (AP)]
ou
[VF = 75 % x (AC) + 25 % x (EAC)]
13.8 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.9 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
13.9.1 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição do Júri:
Presidente - Adalberto Eduardo Leite Magalhães Mota, Assessor da CAP
Vogais efetivos:
Maria Helena Lopes Oliveira, Psicóloga
Simplício Augusto Silva Landolt de Sousa, Encarregado geral dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Matos Ferreira Ribeiro, Vogal da CAP.
Domingos José Silva Fernandes Alves, Vogal da CAP.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitados.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2008, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a dotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado no Diário da República 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.goc.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuel David Macedo Lourenço.
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