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Aviso 13042/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) do mapa de pessoal da freguesia de Várzea da Serra

Texto do documento

Aviso 13042/2012

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento da deliberação da junta de freguesia em sua reunião de 19/06/2012, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo), do mapa de pessoal da freguesia de Várzea da Serra, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria); Lei 55-A/2010, de 31.12 e Lei 64-B/2011, de 30.12.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Edifício sede da Junta de Freguesia - Freguesia de Várzea da Serra.

6 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira de assistente operacional, que constam do Anexo à LVCR: assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; trata da correspondência; auxilia na elaboração de mapas, inquéritos, informações, entre outros.

7 - Posição remuneratória correspondente: 1.ª posição remuneratória, nível 1 (485,00(euro)), da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, em cumprimento do previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da respetiva categoria, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de Várzea da Serra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado na junta de freguesia e disponível em www.jf-varzeadaserra.pt.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, no edifício sede da junta de freguesia, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Tarouca (09:00-16.00 horas).

12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

13.1 - Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

13.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

13.3 - Os candidatos que exerçam funções na junta de freguesia de Várzea da Serra, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

14 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) eliminatórios pela respetiva ordem.

a) A Prova de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; contrato de trabalho em funções públicas; Conhecimentos de língua portuguesa.

Legislação: Lei 58/2008, de 09.09; Lei 59/2008, de 11.09.

b) Na entrevista profissional de seleção serão avaliados os seguintes fatores: realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; organização e métodos de trabalho; otimização de recursos.

15.1.1 - A Valoração Final (VF), expressa de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

15.2 - Candidatos titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de seleção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.1):

Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), eliminatórios pela respetiva ordem.

a) Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

b) Na Entrevista Profissional de Seleção serão avaliados os fatores mencionados no ponto 15.1 b).

15.2.2 - A Valoração Final (VF), expressa de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-varzeadaserra.pt.

17 - Composição do júri:

Presidente: Manuel do Carmo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Tarouca e Ana Maria Guerra Borges, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais suplentes: Maria Odete Ferreira Gomes, técnica superior da Câmara Municipal de Tarouca e Vítor Manuel Pinto de Carvalho, vogal da Junta de Freguesia de Várzea da Serra.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício Sede da Junta de Freguesia, disponibilizada em www.jf-varzeadaserra.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Junta, Manuel do Carmo Ferreira.

306398989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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