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Aviso 13000/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 13000/2012

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho proferido em 29 de agosto de 2011, pelo Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Professor Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira de Especialista de Informática, para o CdI - Centro de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - São aplicáveis ao presente procedimento concursal o disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2008, de 28 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e as disposições constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - No Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, no CdI do ISCAP, designadamente no exercício de funções de conceção e aplicação nas áreas da: gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, cujas tarefas são as constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório - A remuneração corresponde ao índice 480 da tabela salarial da carreira de informática.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Ser detentor da licenciatura em Engenharia Informática, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Especialista de Informática em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do art.º 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso em Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 horas e as 12:30 e entre as 14:00 e as 16.30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta, com a indicação da referência ISCAP - 001/ 2012.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) De declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do art.º 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de seleção obrigatório, previsto no n.º 1 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Prova de Conhecimentos, de acordo com o n.º 2 do art.º 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar será o seguinte, exceto se afastados por escrito:

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. Será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com a duração máxima de 2 horas, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados e constante do programa de provas aprovado pelo Despacho 1469/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de janeiro de 2006.

Temas da prova de conhecimentos:

Tema 1 - Design e desenvolvimento de sites web;

Tema 2 - Linguagens de programação;

Tema 3 - Bases de dados;

Tema 4 - Gestão de projetos informáticos;

Teste prático com duração de 2 horas em que o candidato tem que desenvolver um programa utilizando as linguagens acima referidas e responder a perguntas teóricas;

12.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira, Vice-Presidente do ISCAP

Vogal Efetivo: Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista de Informática de grau 2, nível 1, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: Tiago dos Santos Cruz Moreira, Especialista de Informática de grau 2, nível 1;

Vogal Suplente: José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, Secretário do ISCAP;

Vogal Suplente: Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnica Superior.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio do ISCAP, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 de setembro de 2012. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

206406617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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