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Deliberação (extrato) 1298/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente e nos vogais do conselho diretivo do LNEC, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1298/2012

Nos termos da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro), republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, foi alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, que aditou o n.º 6 ao artigo 21.º daquela Lei Quadro, e considerando que o Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, aprovou a nova orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e do artigo 29.º, n.º 1, ex vi do artigo 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, o conselho diretivo do LNEC, I. P., deliberou, em 30 de agosto de 2012, delegar no seu presidente, engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, e nos seus vogais Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos e engenheira Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, com poderes de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência do conselho diretivo:

1) Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica e funcional;

2) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento anual, com exceção das rubricas referentes a pessoal;

3) Celebrar contratos de seguros e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

4) Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os atos referidos nos artigos 10.º, 20.º a 22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, bem como autorizar o processamento das despesas correspondentes e das ajudas de custo;

5) Autorizar a abertura de procedimentos com obras e com a aquisição de bens e serviços e praticar todos os atos subsequentes respeitantes aos respetivos procedimentos de contratação;

6) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

7) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

8) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

9) Autorizar o pagamento de despesas;

10) Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;

11) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

12) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

13) Assinar contratos de trabalho ao abrigo do Regime de Trabalho em Funções Públicas, bem como de contratos de prestação de serviços, subsequentemente às autorizações das entidades competentes;

14) Assinar contratos de concessão de bolsas, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;

15) Autorizar o gozo de férias e justificar faltas aos titulares dos cargos de direção intermédia do 1.º grau, bem como a todo o pessoal que dependa diretamente do Conselho Diretivo;

16) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, a requerimento dos interessados, desde que também reúnam os requisitos fixados nas instruções em vigor.

As delegações de competências anteriormente referidas produzem os seus efeitos desde o dia 21 de junho de 2012, data em que entrou em vigor o n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei Quadro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

17 de setembro de 2012. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

206395675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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