Deliberação (extrato) n.º 1298/2012
Nos termos da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro), republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, foi alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, que aditou o n.º 6 ao artigo 21.º daquela Lei Quadro, e considerando que o Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, aprovou a nova orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e do artigo 29.º, n.º 1, ex vi do artigo 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, o conselho diretivo do LNEC, I. P., deliberou, em 30 de agosto de 2012, delegar no seu presidente, engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, e nos seus vogais Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos e engenheira Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, com poderes de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência do conselho diretivo:
1) Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica e funcional;
2) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento anual, com exceção das rubricas referentes a pessoal;
3) Celebrar contratos de seguros e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
4) Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os atos referidos nos artigos 10.º, 20.º a 22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, bem como autorizar o processamento das despesas correspondentes e das ajudas de custo;
5) Autorizar a abertura de procedimentos com obras e com a aquisição de bens e serviços e praticar todos os atos subsequentes respeitantes aos respetivos procedimentos de contratação;
6) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
7) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
8) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
9) Autorizar o pagamento de despesas;
10) Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;
11) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
12) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
13) Assinar contratos de trabalho ao abrigo do Regime de Trabalho em Funções Públicas, bem como de contratos de prestação de serviços, subsequentemente às autorizações das entidades competentes;
14) Assinar contratos de concessão de bolsas, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;
15) Autorizar o gozo de férias e justificar faltas aos titulares dos cargos de direção intermédia do 1.º grau, bem como a todo o pessoal que dependa diretamente do Conselho Diretivo;
16) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, a requerimento dos interessados, desde que também reúnam os requisitos fixados nas instruções em vigor.
As delegações de competências anteriormente referidas produzem os seus efeitos desde o dia 21 de junho de 2012, data em que entrou em vigor o n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei Quadro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
17 de setembro de 2012. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.
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