Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1200/2012, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o aviso n.º 11078|2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1200/2012

Por ter sido publicado com inexatidão, no n.º 13 do aviso 11078/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2012, procede-se à retificação, sendo que onde se lê:

«13 - Métodos de seleção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º a um método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

As ponderações para a valoração final são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.»

deve ler-se:

«13 - Métodos de seleção:

13.1 - Face à urgência que reveste o presente procedimento concursal no sentido de assegurar com a máxima celeridade o normal funcionamento dos Serviços de Ação Social, dado que o mesmo se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação ou os mais variados mecanismos de mobilidade e rescisões, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão, conforme os casos referidos no referido n.º 4, conjugados com os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2 - Nos casos referentes ao disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por referência à alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, serão aplicados os métodos de seleção PC e EPS, com a ponderação determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (6*PC+4*EPS)/10

sendo:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos (com 60 % de peso na ponderação);

EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).

13.3 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão AC e EPS, (a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados), de acordo com a seguinte formula de ponderação:

CF = (6*AC+4*EPS)/10

sendo:

CF - classificação final;

PC - avaliação curricular (com 60 % de peso na ponderação);

EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).

13.4 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, dentro das áreas que caracterizam o posto de trabalho e outras diretamente afins, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções.

13.5 - A prova terá a duração máxima de noventa minutos, será de realização individual, e considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, à área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, além de que abordará também a problematização respeitante ao relacionamento da Administração Pública com o cidadão.

13.6 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores implica exclusão imediata, não sendo o candidato submetido a quaisquer métodos de seleção subsequentes.

13.7 - No seguimento do disposto nos números anteriores, a bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos, e os respetivos temas sobre os quais versará, dentro do âmbito das atividades atinentes ao posto de trabalho e afins, são:

a) Ref. A - Legislação:

i) Código do Procedimento Administrativo;

ii) Constituição da República Portuguesa;

iii) Lei 100/97, de 13 de setembro;

iv) Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro

v) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

vi) Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

vii) Lei 46/2007, de 24 de agosto;

viii) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

ix) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

x) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

xi) Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;

xii) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

xiii) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

xiv) Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

xv) Lei 7 /2009, de 12 de fevereiro;

xvi) Lei 105/2009, de 14 de setembro;

xvii) Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

xviii) Despacho 22695/2009, de 11 de setembro;

xix) Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010;

xx) Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

xxi) Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

xxii) Lei 23/2012, de 25 de junho;

xxiii) Lei do enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro;

xxiv) Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

xxv) Código do IVA;

xxvi) Tramitação do orçamento em vigor - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

xxvii) POC - Educação - Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

b) Ref. A - Temas e Matérias:

i) Língua inglesa, leitura, compreensão e redação;

ii) Contabilidade Pública - linhas orientadoras, noção e objetivos;

iii) Experiencia comprovada na área do tratamento contabilístico da documentação, na vertente orçamental, patrimonial e analítica;

iv) Tratamento de impostos;

v) Conhecimentos de utilização da plataforma informática SIAG-AP;

vi) Conhecimentos na ótica do utilizador das aplicações Word e Excel.

c) Ref B - Legislação:

i) Código do Procedimento Administrativo;

ii) Constituição da República Portuguesa;

iii) Lei 100/97 de 13 de setembro;

iv) Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro

v) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

vi) Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

vii) Lei 46/2007, de 24 de agosto;

viii) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

ix) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

x) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

xi) Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;

xii) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

xiii) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

xiv) Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

xv) Lei 7 /2009, de 12 de fevereiro;

xvi) Lei 105/2009, de 14 de setembro;

xvii) Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

xviii) Despacho 22695/2009, de 11 de setembro;

xix) Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010;

xx) Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

xxi) Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

xxii) Lei 23/2012, de 25 de junho;

d) Ref. B - Temas e Matérias:

i) Língua inglesa, leitura, compreensão, redação e tradução;

ii) Conhecimentos na ótica do utilizador das aplicações Microsoft Word, Excel e Outlook.

13.8 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, quando aplicável, no cálculo da CF de acordo com a fórmula apresentada no ponto13.3 do presente aviso.

13.9 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, conforme aplicável, no cálculo da CF de acordo com a fórmula apresentada nos n.os 13.2 ou 13.3 do presente aviso.»

10 de setembro de 2012. - A Administradora, Valentina Maria Matoso.

206388441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda