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Aviso 12383/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de treze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12383/2012

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de treze postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 13 postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Senhora Diretora Regional Adjunta da Educação do Centro, foi atribuído a este Agrupamento de Escolas um total de 43 horas/dia para celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período do ano letivo de 2012/2013 (os contratos podem ser celebrados por um período que compreenda até 70 dias úteis).

5 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Marrazes.

6 - Caraterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Número de contratos: 4 contratos de 20 horas semanais (4 horas diárias), 6 contratos de 17,5 horas semanais (3,5 horas diárias), 3 contratos de 10 horas semanais (2 horas diárias).

8 - Remuneração base prevista: O valor da remuneração será o que resultar da proporcionalidade horária respetiva tendo por base a remuneração da categoria de Assistente Operacional, no nível de ingresso.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

9.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Bolsa de Emprego de Público, em http://www.bep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Marrazes e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Marrazes, Estrada da Mata - Marrazes - 2415 - 557 Leiria, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do referido Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações de experiência profissional (fotocópia);

e) Declarações de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), definidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %.

12.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2(EP) + FP)/4

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

d) 14 valores - Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;

d) 10 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;

12.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular);

b) Aplicação do segundo método (Entrevista de Avaliação de Competências) a grupos de cinco candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método (Entrevista de Avaliação de Competências) aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Rui Manuel Pinto Fernandes, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes;

Vogais efetivos: Palmira Marques Simões, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Teresa Santos Carvalho Brito, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes.

Vogais suplentes: João José Jesus Peres, Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes e Vasco Miguel Brito Perfeito, Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Marrazes.

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.1 - Critérios de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.2.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos do procedimento é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, é afixada em local visível e público da escola sede do Agrupamento de Escolas de Marrazes e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marrazes, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

11 de setembro de 2012. - O Diretor, José António Batista Violante.

206379248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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