1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, no Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciado António Manuel Quintas Neves, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Norte, licenciado José Fernando Pinho Silva, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Centro, mestre Marcial Rodrigues Mota, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Pedro Luis Teixeira Pinto e na Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Alentejo e Algarve, licenciada Ana Maria Matos Flor, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;
b) Dar parecer, nos termos da metodologia definida para cada atividade, sobre relatórios das atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas e proceder ao seu encaminhamento;
c) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência e decidir as que concluam pelo arquivamento, no caso de existir um serviço de provedoria no âmbito da equipa multidisciplinar;
d) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;
e) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaurados quer por órgãos da administração quer pelos responsáveis de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;
f) Nomear os coordenadores/interlocutores dos programas/atividades a constituir no âmbito da respetiva equipa multidisciplinar;
g) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar, em processos por mim instaurados;
h) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;
i) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de processo disciplinar aos arguidos com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à dedução de acusação;
j) Ordenar a reformulação de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados, instruídos pela respetiva equipa multidisciplinar;
k) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores afetos à equipa multidisciplinar, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;
l) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas sedes das diferentes equipas multidisciplinares;
m) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
n) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso do referido fundo ter sido constituído;
o) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Sem prejuízo do poder de avocação, delego ainda na Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência - Norte e Centro.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos Chefes de Equipa Multidisciplinar referidos no n.º 1 desde o dia 1 de agosto de 2012.
4 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos trabalhadores referidos no n.º 1 ou pelos trabalhadores que os antecederam em funções similares, entre 11 de julho de 2012 e 31 de julho de 2012.
29 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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