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Despacho 11837/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Delega competências nos chefes da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, de Auditoria e Controlo Financeiro e das Áreas Territoriais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e Algarve

Texto do documento

Despacho 11837/2012

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, no Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciado António Manuel Quintas Neves, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Norte, licenciado José Fernando Pinho Silva, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Centro, mestre Marcial Rodrigues Mota, no Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Pedro Luis Teixeira Pinto e na Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Alentejo e Algarve, licenciada Ana Maria Matos Flor, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;

b) Dar parecer, nos termos da metodologia definida para cada atividade, sobre relatórios das atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas e proceder ao seu encaminhamento;

c) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência e decidir as que concluam pelo arquivamento, no caso de existir um serviço de provedoria no âmbito da equipa multidisciplinar;

d) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

e) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaurados quer por órgãos da administração quer pelos responsáveis de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

f) Nomear os coordenadores/interlocutores dos programas/atividades a constituir no âmbito da respetiva equipa multidisciplinar;

g) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar, em processos por mim instaurados;

h) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;

i) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de processo disciplinar aos arguidos com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à dedução de acusação;

j) Ordenar a reformulação de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados, instruídos pela respetiva equipa multidisciplinar;

k) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores afetos à equipa multidisciplinar, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;

l) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas sedes das diferentes equipas multidisciplinares;

m) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

n) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso do referido fundo ter sido constituído;

o) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Sem prejuízo do poder de avocação, delego ainda na Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência - Norte e Centro.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos Chefes de Equipa Multidisciplinar referidos no n.º 1 desde o dia 1 de agosto de 2012.

4 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos trabalhadores referidos no n.º 1 ou pelos trabalhadores que os antecederam em funções similares, entre 11 de julho de 2012 e 31 de julho de 2012.

29 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

206352833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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