Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, sito na Rua da Fontela, 4880-243 Mondim de Basto.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Prestação de serviços/tarefas: Serviço de Limpeza e Apoio geral (providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo) incluindo o acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais.
7 - Remuneração base prevista - corresponde ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) 3,20(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de 4,27(euro)/dia.
8 - Duração do Contrato - setembro de 2012 a dezembro de 2012, para satisfazer necessidades durante o 1.º período escolar.
9 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado param apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.3 - Exclusão - não pode ser admitida candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional com menção da respetiva duração, relevantes param o exercício das funções do lugar a concurso;
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2012-2013), e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
13.1.1 - Avaliação curricular visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Experiência Profissional no Agrupamento (EPA), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB +2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)]/8
13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente - Valentim Carvalho Macedo (Subdiretor)
Vogais efetivos: Rosa Amélia Pinto Teixeira (adjunta da diretora) e Maria Arminda Mota Pinto Silva (Coordenadora Técnica)
Vogais suplentes: Maria La-Salete Duarte Guimarães Teixeira Rento e Paulo Jorge Correia Martins (adjuntos da diretora).
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional em Agrupamento (EPA)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações, bem como no sítio da internet deste Agrupamento, em http://www.site.agrmondimbasto.com.
27 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Laura Esperança Ínsua Pereira.
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