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Aviso 11729/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de atividade engenharia eletrotécnica), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 11729/2012

Procedimento Concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de atividade Engenharia Eletrotécnica), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da D.G. da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em 6 de julho de 2012, autorizou o recrutamento excecional, conforme n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, pelo que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: A área de atividade é no âmbito da engenharia eletrotécnica, conforme o mapa de pessoal, com grau de complexidade 3.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

5 - Requisito habilitacional, Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica. Havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme o disposto no n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

6 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário tipo de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.torredemoncorvo.pt), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, caso exista.

e) Inscrição na Direção Geral de Energia e Geologia.

7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior exceto os que constam da alínea d).

8 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10 - A Valoração Final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

VF = (PEC 70 % + EPS 30 %)/100; ou

VF = (AC 40 % + EAC 60 %)/100

sendo:

VF = Valoração Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluí-dos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Para a Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração de 2 horas, a legislação aconselhada é a seguinte:

Legislação Especifica: Domínio e aplicação das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT).

Domínio e aplicação do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão (RDEEBT).

Domínio e conhecimento na aplicação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão celebrado entre o Município e a EDP.

Legislação Geral: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro e suas alterações; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e suas alterações; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, com as devidas alterações e legislação complementar; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e suas alterações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro e suas alterações; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro e suas alterações; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e suas alterações.

11.1 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).

12 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção far-se-á através de ofício registado.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício Técnico da Câmara Municipal, sita na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, e divulgada no site www.torredemoncorvo.pt

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do Júri: Presidente: Eng.º Jorge Manuel Jordão Afeto, Diretor de Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais Efetivos: Eng.º João Manuel Campos Rodrigues e Branca Flor Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Nuno Alexandre Remisio Saldanha técnica superior de Direito e Arq.º Pedro Fernando Reis Mascarenhas, Chefe da Divisão de Ordenamento e Obras Particulares.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

22 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306343315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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