Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, faz-se público que por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) de 22 de junho de 2012, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da ADSE, para exercer funções na Direção de Serviços de Informática (DSI).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das reservas de recrutamento.
3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, e caduca com o seu preenchimento.
3.1 - Se do presente concurso interno resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
4 - Local de trabalho - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), sita na Praça de Alvalade n.º 18, 1748-001 Lisboa.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que reúnam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Informática ou Engenharia Multimédia, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com as atribuições e competências na área do planeamento e desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas e na gestão, monitorização e administração de sistemas operativos, de comunicações, de segurança e de salvaguarda de dados.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ADSE, no sítio: http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=432&IdMasterCat=429&MenuLevel=2, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Concurso interno de ingresso para especialista de informática, grau 1, nível 2", no 4.º piso da sede da ADSE, na Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça de Alvalade n.º 18, 1748-001 Lisboa, todos os dias úteis, das 10.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.00 h, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação "Concurso interno de ingresso para especialista de informática, grau 1, nível 2", até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas. Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos a seguir discriminados:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, referindo, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e ainda a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras das ações de formação, duração e datas de realização;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (reportada à data da publicação do presente aviso), da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a indicação da posição e nível remuneratório, a antiguidade detida na carreira, na categoria e na Administração Pública, e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
8.3 - A não apresentação de qualquer documento ou de candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista nos n.os 8.1 e 8.2 do presente aviso, implica a exclusão da mesma.
8.4 - Falsidade de declarações e de documentos - A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos determina a participação à(s) entidade(s) competente(s) para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 - Métodos de seleção - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos específicos (PCE), com caráter eliminatório para os candidatos que a ela não compareçam, que desistam no decurso da sua realização ou que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção (EPS).
9.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, a duração máxima de 60 minutos, sem consulta, incidindo sobre os seguintes temas específicos:
a) Sistemas operativos;
b) Gestão e administração de sistemas e redes de comunicações e virtualização, incidindo nas ferramentas:
a) Microsoft SCCM;
b) Microsoft SCOM.
c) Gestão e administração de sistemas de correio eletrónico nomeadamente Exchange Server 2010;
d) Gestão e administração de bases de dados nomeadamente SQL Server 2008 R2.
9.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:
http://technet.microsoft.com/pt-pt/exchange/dd203064;
http://technet.microsoft.com/pt-br/windowsserver/bb310558;
http://technet.microsoft.com/pt-pt/systemcenter/bb507744;
http://technet.microsoft.com/en-us/systemcenter/bb497976;
http://technet.microsoft.com/en-us/sqlserver/ff398089.
9.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,60 PCE + 0,40 EPS
9.5 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.6 - As atas do júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas em função do estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da ADSE em www.adse.pt.
11 - Composição do júri:
Presidente - Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves, Diretora de Serviços de Informática da ADSE;
1.º Vogal efetivo - Carlos Jorge Videira Gomes Teixeira, especialista de informática, grau 3, nível 2 da Direção de Serviços de Informática da ADSE;
2.ª Vogal efetiva - Cândida Adelaide Marques Daniel, técnica superior do Gabinete de Assessoria da ADSE;
1.ª Vogal suplente - Maria Laura Veríssimo Dias, Chefe de Divisão de Inscrição e Acordos da ADSE;
2.ª Vogal suplente - Maria de Fátima Pereira Domingos Afonso, técnica superior da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas da ADSE.
A presidente é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
12 - Política de igualdade - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página eletrónica da ADSE e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de agosto de 2012. - Pelo Diretor-Geral, em substituição, o Subdiretor-Geral, Manuel M. Neves Dias.
206333969