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Aviso 10934/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 10934/2012

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de doze postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30.06, n.º 2, do artigo 46.º, da LOE n.º 64-B/2011, de 30.12, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 15/05/2012 e da Assembleia Municipal de 29/06/2012, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, mediante recrutamento, para preenchimento de doze postos de trabalho, nas categorias de Técnico Superior e Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável, a termo incerto, infra identificados.

2 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso têm conteúdo funcional inerente às carreiras gerais e categorias respetivas, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma.

Área de trabalho da referência A): 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (Engenharia Geográfica) - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das competências do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Retificar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); Atualizar o Plano Operacional Municipal (POM); Centralizar a informação relativa a incêndios florestais; Construção e gestão de SIG's (Sistemas de Informação Geográfica) de DFCI-Defesa da Floresta Contra Incêndios; Registar as atividades executadas pelo GTF-Gabinete Técnico Florestal nas diferentes plataformas da AFN-Autoridade Florestal Nacional, (SISF-Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais e SGIF-Sistema de Gestão de Incêndios Florestais); Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio; Prestar apoio na disponibilização de informação geográfica no âmbito da defesa da floresta contra incêndios no SMIG; Aquisição e manipulação de informação georreferenciada no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; Desenvolvimento de análises espaciais com recurso a SIG na área da defesa da floresta contra incêndios, com vista ao apoio à decisão, levantamento com GPS para cadastro de propriedades e áreas ardidas.

Área de trabalho da referência B): 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (Gestão de Empresas)- Executar os procedimentos obrigatórios da área contabilística-financeira, nomeadamente, cabimentos e compromissos, emissão de pareceres e modificações orçamentais. No âmbito do POCAL, que integra os três subsistemas contabilísticos, patrimonial, orçamental e o de custos: Elaboração do inventário e do balanço inicial; Assegurar o cumprimento da norma de controlo interno; Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e do orçamento; Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas: balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e relatório de gestão. No que se refere à Lei das Finanças Locais: Tipificação das receitas municipais, no quadro da nova Lei das Finanças Locais; Técnicas previsionais das receitas orçamentais; POCAL, impostos, taxas e tarifas; Técnicas de base estatística: Previsões estatísticas e informáticas, maior rigor, melhor previsão, melhor gestão; Documentos previsionais e equilíbrio orçamental. No que se refere à lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso: Assunção de compromissos; Gestão dos fundos disponíveis; Gestão de tesouraria. No âmbito do SIIAL, parte integrante do Portal Autárquico:- Efetuar a inserção de dados, no cumprimento das instruções da DGAL. Acompanhamento financeiro e orçamental de candidaturas. Acompanhamento das participações do Município em Entidades Externas (Associações, Empresas Municipais e Intermunicipais, entre outras).

Área de trabalho da referência C): 5 postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa - Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; Assiste as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento educativo; Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; Colabora com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; Participa nas reuniões do pessoal técnico. Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da ação educativa e de apoio à família; Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Área de trabalho da referência D): 5 postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Executa ações de silvicultura preventiva, da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controladas, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infraestruturas; Executa ações de manutenção e proteção de povoamentos florestais; Desenvolve ações de vigilância e de primeira intervenção; Apoia no combate a incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo; Procede à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações utilizados; Procede à sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de ações de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, através da sua demonstração; Manuseia motosserras e moto roçadoras; Proceder à identificação de espécies florestais.

2.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, Lei 12-A/2010, de 30.06, Lei 55-A/2010, de 31.12, Dec. Reg. 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 66-B/2011, de 30.12, no que lhe seja aplicável.

4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e designada neste aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela 64-B/2011, de 30.12.

Ref. A) e B): A posição remuneratória de referência é de 1201,48(euro), correspondente à segunda posição, nível 15 da tabela remuneratória única.

Ref. C) e D): A posição remuneratória de referência é de 485(euro), correspondente à primeira posição (RMMG) da tabela remuneratória única.

6 - Local de trabalho: Área do Município da Figueira da Foz. Referências A) e D)- Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros; Referência B)- Divisão de Gestão Financeira e Orçamento; Referência C)- Divisão de Educação e Ação Social.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional, sem possibilidade de substituição, por formação ou experiência profissional: Referência A)- Licenciatura em Engenharia Geográfica; Referência B)- Licenciatura em Gestão de Empresas; Referências C) e D)- Escolaridade obrigatória ou equiparada.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos serviços e na página eletrónica deste município no endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=128 de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09 de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Recursos Humanos, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.

10.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal e ainda o número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Currículo Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando sobretudo a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como, as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso do candidato já ter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste:- A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontre inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10.3 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no município da Figueira da Foz, não será necessário anexar comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02 a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na Experiência Profissional; candidato com valoração superior na Formação Profissional; candidato com valoração superior nas Habilitações Académicas; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.

15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e no n.º 4, do artigo 18.º da Portaria.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria.

17 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte formula, consoante os casos: OF = (AC x 40 % + EPS x 60 %) em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas aos 25 melhores classificados, no primeiro método de seleção.

19 - Composição do Júri de Seleção:

Ref. A): Presidente - José Miguel da Rosa Felgueiras, Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro. Vogais efetivos: Nuno Luís Meneses das Neves Osório, Comandante dos Bombeiros Municipais, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Os Técnicos Superiores, Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte e Vítor Manuel Gomes Alves de Sousa.

Ref. B): Presidente - José Miguel da Rosa Felgueiras, Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro. Vogais efetivos: Graça Maria Fareleira Cardoso Vaz, Técnica Superior, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: As Técnicas Superiores Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte e Maria João Ramos Simões de Jesus do Carmo.

Ref. C): Lucinda Maria Alves Jordão, Diretora de Departamento Municipal de Assuntos Sociais. Vogais efetivos: Margarida Freitas Viana, Chefe da Divisão de Educação e Ação Social e Saúde, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte. Vogais suplentes: Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, técnica superior e Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro, Coordenadora Técnica.

Ref. D): Presidente - José Miguel da Rosa Felgueiras, Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro. Vogais efetivos: Nuno Luís Meneses das Neves Osório, Comandante dos Bombeiros Municipais, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: As Técnicas Superiores, Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte e Isabel Margarida Guedes Amaral Cardoso.

20 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

24 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Divisão de Recursos Humanos e divulgada na página eletrónica http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=129.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na segunda série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e divulgada na página eletrónica http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=129.

26 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo de 18 meses.

27 - Foi dispensada a consulta à ECCRC, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

28 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência, devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens ou mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, por extrato e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

306305034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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