Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal na sua reunião de 27 junho de 2012, dando cumprimento ao estipulado no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, autorizou a abertura de procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2012 e contemplados no Orçamento para 2012:
1) Dois Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza);
2) Um Assistente Operacional (Cabouqueiro).
1 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
2 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, de acordo com a informação extraída do sítio da DGAEP, em 16 de julho de 2012, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo Antão do Tojal.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 5, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para 1 - Proceder, à varredura e limpeza de todas as ruas do circuito distribuído e do espaço envolvente aos contentores de resíduos sólidos urbanos; à total extirpação de ervas de forma manual ou mecânica, observando todas as condições de segurança; ao esvaziamento diário das papeleiras existentes nos respetivos circuitos. Proceder à limpeza das sarjetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada na sarjeta. Para 2 - Proceder à execução de serviços na ajuda de montagem e desmontagem de estruturas. Proceder à preparação de materiais a utilizar bem como à abertura de caboucos e remoção de materiais de limpeza.
8 - Remuneração: A remuneração é a correspondente ao nível remuneratório 1, 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional da Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, atualmente o valor de 485 (euro).
9 - Requisitos de Admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional: Para 1 e 2 - Escolaridade Obrigatória (grau de complexidade 1)
11 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de atendimento ao público desta Junta de Freguesia ou em www.jf-satojal.pt e apresentada em suporte papel. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 18h30, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, Largo Francisco Maria Borges, 2660-161 Santo Antão do Tojal. A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito; c) curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado (quando aplicável), bem como fotocópias das ações de formação profissional indicadas; d) declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.
12 - Composição e Identificação do Júri (Procedimentos 1 e 2):
Presidente - João da Silva Florindo - Presidente da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal.
1.º Vogal efetivo - José Júlio dos Santos Pinto - Secretário.
2.º Vogal efetivo - José Rodrigues Gomes - Tesoureiro.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
1.º Vogal suplente - Florbela Dinis Ferreira Félix - Assistente Técnica.
2.º Vogal suplente - João António Nogueira Quintino - Encarregado Operacional.
13 - Métodos de Seleção (Procedimentos 1 e 2): Face à urgência no recrutamento devido à falta de trabalhadores nestas áreas e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será aplicado aos candidatos os seguintes métodos:
CF = 60 % PCP ou 60 % AC + 40 % EPS ou 40 % EAC
Sendo que: CF = Classificação Final; PCP = Prova de Conhecimentos Prática; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
É conferida aos candidatos a possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal atividade, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada.
As Provas de Conhecimentos são de natureza Prática, assumem a forma oral e terão a duração de 30 minutos e consistirão em: Para 1 - Proceder à varredura e limpeza de um espaço público, à limpeza de uma sarjeta e à extirpação de ervas; Para 2 - Proceder à abertura de um cabouco de pequenas dimensões, à execução de massa para reparação de um murete ou assentamento de tijolos.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-satojal.pt bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
17 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma referido.
25 de julho de 2012. - O Presidente da Junta, João da Silva Florindo.
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