Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10429/2012, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10429/2012

Procedimentos Concursais Comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações que lhe foram introduzidas, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, com o n.º 5 do artigo 38.º da citada lei e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação de assembleia municipal, de 22/06/2012, foi aprovada a Proposta n.º 11/2012 e se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município de Mealhada:

Referência A: 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional (manutenção de espaços verdes), para integrar o Setor de Obras Municipais da Divisão de Administração e Conservação do Território;

Referência B: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional (higiene urbana), para integrar o Setor de Ambiente e Serviços Urbanos da Divisão de Administração e Conservação do Território;

Referência C: 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), para integrar o Setor de Educação e Desporto.

1 - Local de trabalho: Nas instalações do Município de Mealhada.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2012, conjugado com o Anexo III do Aviso 26278/2010, de 15 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República - com grau de complexidade 1:

Referência A: Execução das tarefas indispensáveis à manutenção de jardins e espaços verdes com vista à conservação das suas qualidades ambientais e de utilização ao longo das diversas estações do ano, designadamente: trabalho de rega, corte de relva, poda, desbastes, mondas, retanchas, mobilização do solo, fertilizações de fundo e de cobertura, tratamentos fitossanitários, verificação e regulação do sistema de rega, ressementeiras e replantações.

Referência B: Execução das tarefas indispensáveis à realização da limpeza urbana, designadamente recolha de resíduos sólidos urbanos, integrando as equipas que efetuam os circuitos de recolha estabelecidos, limpeza de ruas, incluindo a varredura mecânica e manual.

Referência C: Efetuar limpeza dos espaços desportivos; Efetuar atendimento ao público; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

3 - Posicionamento remuneratório de referência - 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, sendo de 485,00 (euro) da Tabela Remuneratória Única, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Âmbito de recrutamento - De entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, sem prejuízo de, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de assembleia municipal de 22/06/2012.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 01/01 de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01/01 de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário, disponível na página eletrónica do município da Mealhada em www.cm-mealhada.pt. Para cada candidatura (Referência A, B e C) deverá ser apresentado, sob pena de exclusão, um formulário tipo acompanhado dos documentos indicados no ponto 6.3.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - Pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, no Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 4 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 5 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Currículo profissional detalhado e organizado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da posição remuneratória, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

7.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, respetivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio e Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

7.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

7.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

7.2.1 - Prova de Conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/12, respetivamente, com as seguintes especificidades:

Assumirá a forma prática, e consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 20 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:

a) Qualidade da Execução da Tarefa (QET);

b) Celeridade da Execução da Tarefa (CET);

d) Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD).

Cada um dos citados parâmetros da Prova Prática de Conhecimentos (PPC) é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas.

7.2.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

7.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

7.3.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

7.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 7.1 resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS;

7.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 7.2 resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS.

8 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento internas.

9 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10 - Composição do Júri:

Referência A e B:

Presidente - Maria Teresa Ferreira de Oliveira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território.

Vogais efetivos - António Antunes Gaspar Pita, Chefe do Setor de Ambiente e Serviços Urbanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Coordenadora Técnica do Setor de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Rui Américo Gomes Dias, Técnico Superior, e Dulce Maria de Sousa Duarte, Assistente Técnica.

Referência C:

Presidente - Luís Miguel Paiva Simões, Chefe de Setor de Educação e Desporto.

Vogais efetivos - Susana Baptista Oliveira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, Vânia Telma Ferreira Rafael da Silva, ambas Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Helena Santos Soares, Assistente Técnica, e Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira, Coordenadora Técnica do Setor de Recursos Humanos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

306270861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda