Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR), e uma vez que não existem reservas de recrutamento nesta Secretaria-Geral, nem junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), torna-se público que por meu despacho de 13 de julho de 2012, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria).
2 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções constantes do Anexo à LVCR, designadamente, elaboração, autonomamente ou em grupo, de informações e relatórios, bem como, execução de outras atividades no âmbito da atuação da Direção de Serviços Comuns nomeadamente nas áreas das Relações Públicas e Informação (cf. n.º 3 e 5 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho), designadamente:
Prestação de informações aos cidadãos, com responsabilidade e autonomia técnica, relativamente às matérias de competência dos serviços e organismos do MSSS.
4 - Local de trabalho - Secretaria - Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Praça de Londres, 2, Lisboa.
5 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria - Geral idênticos ao concursado.
7 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da LVCR e dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64 B/2011, de 30 de dezembro, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.
8 - Nível habilitacional - Licenciatura, preferencialmente em Ciências da Comunicação.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no site da Secretaria-Geral (www.sg.msss.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.
9.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
9.3 - A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição genérica das atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado, posicionamento remuneratório e se for caso disso, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, quantitativa e qualitativa.
9.4 - A candidatura deve ainda ser acompanhada, sob pena de inconsideração:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas.
10 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação conferida pela Lei 55-A/2010, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento são:
10.1 - Métodos obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, exceto quando afastado, mediante declaração expressa no formulário de candidatura.
10.2 - Método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, sem consulta e com a duração de uma hora, incidindo sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselha:
Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro;
Estrutura orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro;
Bases Gerais da Segurança Social - Lei 4/2007, de 16 de janeiro;
Modernização Administrativa na Administração Pública - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março e Lei 72-A/2010, de 18 de junho;
Protocolo do Estado Português:
Decreto-Lei 150/87, de 30 de março.
10.4 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados:
a) A habilitação académica ou equivalente;
b) A formação profissional, designadamente a conectada com o posto concursado;
c) A experiência profissional;
d) A avaliação do desempenho de funções idênticas ao posto concursado e de período não superior aos últimos três anos.
10.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
10.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
12 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Secretaria-Geral e em jornal de expansão nacional, por extrato.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações da SG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do DR, com informação sobre a sua publicitação.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.
15 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Clara Lourenço Simões, diretora de serviços.
1.º Vogal efetivo - Maria José Lima Melo Marques Formigo, técnica superior que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, técnica superior;
Vogais suplentes - Rita Maria Milheiro Pinto Machado e Maria de Fátima Jesus Martins Motty, técnicas superiores.
24 de julho de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Maria Costa Ramos.
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