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Aviso 10013/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10013/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não estando constituídas reservas de recrutamento na BNP e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da direção-geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 10 de julho de 2012 do Diretor-Geral da BNP, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da BNP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pelo Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de Trabalho: Biblioteca Nacional de Portugal, Campo Grande, 83, em Lisboa.

3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Biblioteca Nacional de Portugal, e especificamente na área de atividade da Divisão de Administração Geral - Secção de Recursos Financeiros e Patrimoniais, designadamente:

a) Assegurar a gestão orçamental, elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental;

b) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas, assegurar o registo das operações relativas à despesa e proceder ao respetivo pagamento;

c) Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e outras entidades competentes;

d) Assegurar a elaboração da proposta de Orçamento da BNP, nas suas vertentes de funcionamento e PIDDAC;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo maneio;

f) Elaborar os pedidos de alterações orçamentais e de créditos especiais;

g) Recolha e prestação de informação financeira para o exterior, de acordo com os regimes legais, através da plataforma SIPIDDAC e SIGO;

h) Garantir a correta instrução dos processos de contratação pública.

4 - Posicionamento remuneratório: determinado de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - Nível habilitacional: licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da BNP, em www.bnportugal.pt, dirigido ao diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado:

Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da Biblioteca Nacional de Portugal, Campo Grande, 83, 1749-081 Lisboa;

Pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita no mesmo endereço, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30h.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão:

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

Os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «Avaliação Curricular» devem igualmente apresentar:

1) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional, diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 3, do presente aviso;

2) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

8 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

9 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

10.1.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá uma duração máxima de 60 minutos, não sendo permitida a consulta, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temas:

Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE);

Lei de Enquadramento Orçamental;

Plano Oficial da Contabilidade Pública;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas;

Regime de Tesouraria do Estado;

Lei do Orçamento de Estado 2012;

Decreto-Lei de Execução Orçamental;

Código dos Contratos Públicos;

Lei das regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

10.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010 de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho; com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro e pela Lei 20/2012, de 14 de maio;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, e alterado pela Declaração de Retificação n.º 14/2012, de 16 de março;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro.

10.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada direta ou indiretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2.1 - Na avaliação curricular, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, traduzida na seguinte fórmula:

[AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 20 %]

em que:

HA - Habilitação académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho;

10.3 - Método de seleção complementar - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A valoração dos métodos de seleção referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= 60 % PC + 40 % EPS

CF= 60 % AC + 40 % EPS

em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da BNP, em www.bnportugal.pt e afixada nas instalações da BNP.

14 - Os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular são eliminatórios. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um destes métodos, não lhes sendo aplicados o método de avaliação seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponível no sítio da BNP.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do diretor-geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da BNP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da BNP (www.bnportugal.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Júri do concurso:

Presidente: Doutora Maria Inês Durão de Carvalho Cordeiro, Subdiretora-geral.

Vogais efetivos:

Licenciada Estela de Sousa Carrapiço, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Paulo Jorge Lebreiro Aragão, técnico superior.

Vogais suplentes:

Mestre Helena Margarida Mendes Ferrão Simões Patrício, técnica superior.

Maria da Conceição Henriques Ferreira, coordenadora técnica.

19 de julho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

206264568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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