Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Para efeito do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do art.º6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012), aprovada, por unanimidade pela Assembleia Municipal, em 26 de junho de 2012, nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas de atividade:
Referência 1 - Carpinteiro (1 posto de trabalho);
Referência 2 - Mecânico (1 posto de trabalho);
Referência 3 - Higiene e Limpeza Urbana (2 postos de trabalho);
Referência 4 - Condução de Viaturas (3 postos de trabalho - motorista de veículos categoria C+E).
1 - Local de trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal:
Referência 1 - Carpinteiro;
Referência 2 - Mecânico;
Referência 3 - Higiene e Limpeza Urbana;
Referência 4 - Condução de Viaturas (Motorista de Veículos das Categorias C+E).
3 - Posicionamento Remuneratório: O valor da remuneração mensal será de 485,00 (euro), que corresponde à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) aprovada pelo Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro, havendo lugar a negociação (subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual).
4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
4.2 - Pode ainda candidatar-se quem não tiver qualquer relação jurídica de emprego público, desde que reúna os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional:
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumpra as leis de vacinação obrigatória.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;
6 - Requisitos especiais:
a) Referência 4 - Condução de Viaturas (3 postos de trabalho - motorista de veículos pesados de mercadorias): carta de condução válida para veículos das categorias C+E;
b) Todos os detentores da carta de condução das categorias C+E:
b.1) Emitidas após 10 de setembro de 2009, devem fazer prova da titularidade do Certificado de Aptidão para Motorista de Pesados (CAM) de 140 horas (formação inicial);
b.2) Que até 10 de setembro de 2012, tiverem idade não superior a 30 anos, devem fazer prova da titularidade do Certificado de Aptidão para Motorista de Pesados (CAM) de 35 horas (formação contínua);
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica, em http://www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara;
7.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista), a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
E para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, devem ainda ser entregues:
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria;
7.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8 - Métodos de seleção:
a) Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual:
I. Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo:
II. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = PC x 50 % + AP x 50 %
CF = AC x 50 % + EAC x 50 %
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
8.2 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos.
8.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 70 % + EPS x 30 %
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
8.3 - A Prova Conhecimentos (PC), tem a duração de noventa minutos, é escrita, com consulta, comportando apenas uma fase, e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) De natureza geral:
Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), Capítulo II, Secção III, subsecções X e XI;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
b) De natureza específica:
Portaria 988/93, de 6 de outubro, na sua redação atual.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página eletrónica. http://www.cm-arruda.pt.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
12 - A audiência dos interessados far-se-á também aos candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma portaria.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é afixada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, em local visível e público das instalações do município, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Composição do Júri:
a) Referência 1 a 4:
Presidente: Ana Cláudia Costa Alves Batalha, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior e Vanessa Andreia dos Santos Plácido, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Paula Maria Matos Pardal, técnica superior e Augusto Fortunato dos Reis Piriquito, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
306243434