O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 10.º, funções em matéria orçamental, designadamente em termos de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, dos serviços do MSSS, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social, e das competências e deveres do GEP enquanto entidade coordenadora do programa orçamental.
Nos termos do artigo anterior a Lei Orgânica do MSSS atribui igualmente funções de conceção e coordenação na área do planeamento, com o objetivo de avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão.
Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a estrutura orgânica do GEP, e atenta a área de atividade relativa à Equipa criada pelo presente Despacho, esta obedece ao modelo de estrutura matricial.
Tendo presente que importa reforçar as funções de coordenação em matéria orçamental e de coordenação do planeamento, avaliação e qualidade no âmbito do MSSS, considero que deverá ser constituída uma equipa multidisciplinar que assegure a sua prossecução, no âmbito das atribuições do GEP.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa de Avaliação e Orçamento, designada por EAO, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.
2 - A EAO é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.
3 - Compete à EAO:
a) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, numa perspetiva de apoio à tomada de decisão, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;
b) Gerir, acompanhar e avaliar, na qualidade de Entidade Coordenadora dos programas orçamentais no âmbito das áreas de atuação do MSSS;
c) Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), no quadro dos objetivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do setor;
d) Articular, no âmbito da coordenação de programas e projetos, com os demais serviços e organismos da administração pública;
e) Elaborar propostas de desenvolvimento de sistemas de informação de apoio;
f) Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adotar no desempenho das funções de planeamento e programação das atividades;
g) Elaborar os planos e relatórios de atividades;
h) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas;
i) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e gestão;
j) Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e as opções em matéria orçamental, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;
k) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de avaliação dos serviços do Ministério, no âmbito do SIADAP 1, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
l) Apoiar e acompanhar os trabalhos no âmbito do Conselho Superior de Estatística;
m) Assegurar a gestão de protocolos de disponibilização de informação a terceiros.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EAO é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - É nomeada chefe de equipa da EAO a técnica superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os diretores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, 116/2011, de 05 de dezembro, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho.
6 - A nomeação tem como suporte a respetiva síntese curricular publicada em anexo.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2012.
10 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.
Síntese curricular
Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, natural de Lisboa, nascida em 28 de julho de 1967, licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH - UNL), em 1991.
Desde janeiro de 2011 é chefe da Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Planeamento e Acompanhamento Orçamental e Financeiro (ECPAOF) do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que assume as funções de Entidade Coordenadora do Programa Orçamental do Ministério. A entidade coordenadora é responsável pelo acompanhamento e controlo orçamental do Programa assumindo o papel de interlocutor técnico sectorial com o Ministério das Finanças.
De 2008 a 2010 desempenhou as funções de chefe da Equipa Multidisciplinar EPIDDAC, equipa que assumia as funções de Entidade Coordenadora do Programa Orçamental do Ministério.
Entre 2000 e 2008 desempenhou funções de técnica superior no Gabinete de Estratégia e Planeamento, e nos organismos que antecederam o GEP, nas áreas do planeamento, monitorização e avaliação, nomeadamente no planeamento e gestão orçamental. Neste âmbito participou no Grupo de Trabalho para a "Reformulação Global do Processo PIDDAC no âmbito do MSST" e em diversas ações de formação nas áreas da gestão e execução orçamental, planeamento, monitorização e avaliação.
Participou ainda na equipa de projeto "Medidas de Pobreza e exclusão Social - MedPes" e no Grupo de Trabalho do Sistema de Informação Estatística - SIE na pasta "Proteção Social e Condições de Vida" e coautoria nos capítulos "Distribuição de rendimentos e condições de vida" e "Rede de Serviços e Equipamentos Sociais" no livro "Portugal 1995-2000 - Perspetivas da Evolução Social".
Entre 1992 e 2000 desempenhou funções de técnica superior na Câmara Municipal do Seixal no Gabinete de Saúde, desde 1998, no Gabinete de Saúde e Ação Social, de 1994 a 1998, e na equipa do Projeto "Cidades Saudáveis", no âmbito da Organização Mundial de Saúde, desde 1992 a 1998. No âmbito das funções desempenhadas na administração local participou em diversas formações na área da saúde, ação social, saúde pública e desenvolvimento sustentável e desenvolveu diversos projetos e trabalhos de parceria com diversas entidades do concelho. Elaboração de diversos pareceres técnicos e documentos nomeadamente: Perfil de Saúde do município do Seixal, Carta Municipal de Saúde e desenvolvimento dos dossiers de candidatura à Rede Europeia das Cidades Saudáveis (candidatura aprovada em 1998).
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