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Despacho 9708/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Criação no GEP da Equipa de Avaliação e Orçamento, designada por EAO

Texto do documento

Despacho 9708/2012

O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 10.º, funções em matéria orçamental, designadamente em termos de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, dos serviços do MSSS, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social, e das competências e deveres do GEP enquanto entidade coordenadora do programa orçamental.

Nos termos do artigo anterior a Lei Orgânica do MSSS atribui igualmente funções de conceção e coordenação na área do planeamento, com o objetivo de avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão.

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a estrutura orgânica do GEP, e atenta a área de atividade relativa à Equipa criada pelo presente Despacho, esta obedece ao modelo de estrutura matricial.

Tendo presente que importa reforçar as funções de coordenação em matéria orçamental e de coordenação do planeamento, avaliação e qualidade no âmbito do MSSS, considero que deverá ser constituída uma equipa multidisciplinar que assegure a sua prossecução, no âmbito das atribuições do GEP.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa de Avaliação e Orçamento, designada por EAO, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.

2 - A EAO é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.

3 - Compete à EAO:

a) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, numa perspetiva de apoio à tomada de decisão, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;

b) Gerir, acompanhar e avaliar, na qualidade de Entidade Coordenadora dos programas orçamentais no âmbito das áreas de atuação do MSSS;

c) Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), no quadro dos objetivos e prioridades previamente definidos para as áreas de competência, e avaliar a sua eficácia e impacte no desenvolvimento do setor;

d) Articular, no âmbito da coordenação de programas e projetos, com os demais serviços e organismos da administração pública;

e) Elaborar propostas de desenvolvimento de sistemas de informação de apoio;

f) Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adotar no desempenho das funções de planeamento e programação das atividades;

g) Elaborar os planos e relatórios de atividades;

h) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas;

i) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e gestão;

j) Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e as opções em matéria orçamental, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;

k) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de avaliação dos serviços do Ministério, no âmbito do SIADAP 1, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

l) Apoiar e acompanhar os trabalhos no âmbito do Conselho Superior de Estatística;

m) Assegurar a gestão de protocolos de disponibilização de informação a terceiros.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EAO é designado por despacho do dirigente máximo.

5 - É nomeada chefe de equipa da EAO a técnica superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os diretores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, 116/2011, de 05 de dezembro, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho.

6 - A nomeação tem como suporte a respetiva síntese curricular publicada em anexo.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2012.

10 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

Síntese curricular

Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, natural de Lisboa, nascida em 28 de julho de 1967, licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH - UNL), em 1991.

Desde janeiro de 2011 é chefe da Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Planeamento e Acompanhamento Orçamental e Financeiro (ECPAOF) do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que assume as funções de Entidade Coordenadora do Programa Orçamental do Ministério. A entidade coordenadora é responsável pelo acompanhamento e controlo orçamental do Programa assumindo o papel de interlocutor técnico sectorial com o Ministério das Finanças.

De 2008 a 2010 desempenhou as funções de chefe da Equipa Multidisciplinar EPIDDAC, equipa que assumia as funções de Entidade Coordenadora do Programa Orçamental do Ministério.

Entre 2000 e 2008 desempenhou funções de técnica superior no Gabinete de Estratégia e Planeamento, e nos organismos que antecederam o GEP, nas áreas do planeamento, monitorização e avaliação, nomeadamente no planeamento e gestão orçamental. Neste âmbito participou no Grupo de Trabalho para a "Reformulação Global do Processo PIDDAC no âmbito do MSST" e em diversas ações de formação nas áreas da gestão e execução orçamental, planeamento, monitorização e avaliação.

Participou ainda na equipa de projeto "Medidas de Pobreza e exclusão Social - MedPes" e no Grupo de Trabalho do Sistema de Informação Estatística - SIE na pasta "Proteção Social e Condições de Vida" e coautoria nos capítulos "Distribuição de rendimentos e condições de vida" e "Rede de Serviços e Equipamentos Sociais" no livro "Portugal 1995-2000 - Perspetivas da Evolução Social".

Entre 1992 e 2000 desempenhou funções de técnica superior na Câmara Municipal do Seixal no Gabinete de Saúde, desde 1998, no Gabinete de Saúde e Ação Social, de 1994 a 1998, e na equipa do Projeto "Cidades Saudáveis", no âmbito da Organização Mundial de Saúde, desde 1992 a 1998. No âmbito das funções desempenhadas na administração local participou em diversas formações na área da saúde, ação social, saúde pública e desenvolvimento sustentável e desenvolveu diversos projetos e trabalhos de parceria com diversas entidades do concelho. Elaboração de diversos pareceres técnicos e documentos nomeadamente: Perfil de Saúde do município do Seixal, Carta Municipal de Saúde e desenvolvimento dos dossiers de candidatura à Rede Europeia das Cidades Saudáveis (candidatura aprovada em 1998).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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