O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 10.º, a missão de assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.
Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a estrutura orgânica do GEP, e atenta a área de atividade relativa à Equipa criada pelo presente Despacho, esta obedece ao modelo de estrutura matricial.
Tendo presente que importa reforçar a atividade de cooperação no âmbito do GEP em moldes similares à que tem vindo a ser desenvolvida, embora com ligeiros ajustamentos no que se refere à definição das competências atribuídas à equipa, considero que deverá ser constituída uma equipa multidisciplinar que assegure a sua prossecução, no âmbito das atribuições do GEP.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa de Cooperação, designada por EC, que funcionará na dependência da direção deste serviço.
2 - A EC é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.
3 - Compete à EC:
a) Coordenar, apoiar e acompanhar a execução das atividades de cooperação do MSSS, designadamente com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste;
b) Acompanhar diretamente a execução das atividades de cooperação, designadamente onde as atividades têm lugar;
c) Elaborar e propor programas e ou projetos de cooperação, designadamente com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, de acordo com as orientações politicamente definidas, assegurando a necessária articulação com os demais serviços, com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, e os respetivos ministérios homólogos;
d) Participar na coordenação das atividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais, em articulação com a Equipa das Relações Internacionais, e ainda com outros países no âmbito das áreas de intervenção do MSSS, nomeadamente da luta contra a pobreza e da proteção social;
e) Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EC é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2012.
10 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.
206247533