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Despacho 9703/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Criação no GEP da Equipa de Cooperação, designada por EC

Texto do documento

Despacho 9703/2012

O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 10.º, a missão de assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a estrutura orgânica do GEP, e atenta a área de atividade relativa à Equipa criada pelo presente Despacho, esta obedece ao modelo de estrutura matricial.

Tendo presente que importa reforçar a atividade de cooperação no âmbito do GEP em moldes similares à que tem vindo a ser desenvolvida, embora com ligeiros ajustamentos no que se refere à definição das competências atribuídas à equipa, considero que deverá ser constituída uma equipa multidisciplinar que assegure a sua prossecução, no âmbito das atribuições do GEP.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa de Cooperação, designada por EC, que funcionará na dependência da direção deste serviço.

2 - A EC é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.

3 - Compete à EC:

a) Coordenar, apoiar e acompanhar a execução das atividades de cooperação do MSSS, designadamente com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste;

b) Acompanhar diretamente a execução das atividades de cooperação, designadamente onde as atividades têm lugar;

c) Elaborar e propor programas e ou projetos de cooperação, designadamente com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, de acordo com as orientações politicamente definidas, assegurando a necessária articulação com os demais serviços, com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, e os respetivos ministérios homólogos;

d) Participar na coordenação das atividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais, em articulação com a Equipa das Relações Internacionais, e ainda com outros países no âmbito das áreas de intervenção do MSSS, nomeadamente da luta contra a pobreza e da proteção social;

e) Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da EC é designado por despacho do dirigente máximo.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2012.

10 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

206247533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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