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Aviso 9535/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9535/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 18 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a para a área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (DIS); previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e Regulamento 393/2009, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: instalações da Universidade Aberta na área metropolitana de Lisboa (Oeiras e Lisboa).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012, destina-se a desempenhar funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito genericamente no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as seguintes responsabilidades específicas descritas no perfil funcional do posto de trabalho:

Recolher, selecionar e preparar informação previsional, para posterior análise e cumprimento das obrigações da gestão por parte dos departamentos; assegurar a conceção, planificação e aplicação de procedimentos técnico-pedagógicos necessários à elaboração e atualização de instrumentos específicos no âmbito da educação a distância; preparar, desenvolver e acompanhar atividades e projetos sob orientação da respetiva coordenação/direção; apoiar os departamentos na organização e gestão de atividades de ensino/formação online; apoiar na elaboração e monitorização do planeamento do ano letivo; apoiar a coordenação do setor no tratamento de dados, na pesquisa de informação e na elaboração de relatórios; garantir o cumprimento de recomendações formuladas em auditorias externas ou relatórios, de legislação e de regulamentos gerais e específicos e dos despachos reitorais aplicáveis; elaborar guidelines, contemplando aspetos técnicos, pedagógicos e estéticos, a considerar na criação dos espaços virtuais das unidades curriculares; validar a consistência técnica e pedagógica dos espaços de aprendizagem, na plataforma de e-learning; gerir a codificação e replicação dos espaços de aprendizagem, na plataforma de e-learning; gerir o acesso dos estudantes às respetivas turmas virtuais, de acordo com dados de inscrições académicas e critérios de formação de turmas; assistir, técnica e pedagogicamente, os docentes na aplicação do modelo pedagógico da UAb e na concretização do trabalho em rede; criar sistemas e recursos de autoajuda técnica e pedagógica, destinados a docentes e tutores; concorrer para a formação informal, flexível, personalizada e à medida do docente online; apoiar a criação de inquéritos eletrónicos, bem como os subsequentes extração e tratamento de dados; apoiar os estudantes, sem e com necessidades educativas especiais, no que se refere ao acesso aos recursos e às atividades de e-learning; registar e validar a informação nos sistemas de informação adotados; controlar prazos; articular com outros serviços e unidades de enquadramento funcional, prestando e solicitando a informação necessária ao cumprimento dos procedimentos e fluxos de informação transversais; preparar a expedição/divulgação de documentos e de informação específica.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Para além dos requisitos gerais de admissão constantes do ponto anterior, os candidatos devem, ainda, possuir: relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; domínio, oral e escrito, da língua portuguesa; domínio, oral e escrito, da língua inglesa; domínio do Office - ótica do utilizador, em particular, Word, Excel, PowerPoint e Access; domínio de ferramentas de correio eletrónico; domínio de utilização da Internet; conhecimentos de plataformas de e-learning - ótica do utilizador avançado; domínio das ferramentas da Web 2.0; conhecimentos de planeamento e gestão de atividades; capacidade de produção de documentos de consultoria e de pesquisa de Informação; capacidade de comunicação e de relação interpessoal; capacidade de comunicação em fóruns e meios de comunicação em rede; capacidade de inovação no âmbito da utilização de tecnologias emergentes; dinamismo; iniciativa; organização; fortes sentidos de responsabilidade, dedicação e espírito de equipa; capacidade de trabalho sob stress, atenção ao detalhe, capacidade multi-tasking; curiosidade intelectual e ambição profissional.

5.3 - Habilitações literárias: Licenciatura em Educação, Línguas e Literaturas Modernas, Estudos Europeus, Psicologia, Sociologia, Estudos Sociais ou áreas conexas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório: sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (v. n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), o valor de referência da remuneração será de (euro) 2231,32.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Universidade Aberta na ligação http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/ recursos-humanos/procedimentos-em-cursohttp://www.uab.pt/web/guest/uab/planeam ento-e-gestao/ recursos-humanos/procedimentos-concursais; o formulário, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos em 7.3, deverão ser remetidos, até ao termo do prazo fixado, diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Universidade Aberta, Campus do Taguspark, Avenida Jacques Delors, 211, Edifício Inovação 1 - Corpo 2 - Piso 0, 2740-122 Porto Salvo, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente na mesma morada, no Setor de Expediente, no prazo acima referido, nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

7.3 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

7.3.1 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

7.3.2 - Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

7.3.3 - Fotocópias simples dos certificados dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

7.3.4 - Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como do posicionamento remuneratório na carreira;

7.3.5 - Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado (comissão, requisição, etc.) relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos (2009, 2010 e 2011), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Universidade Aberta são dispensados de entregar as declarações referidas nos pontos 7.3.4 e 7.3.5, bem como dos documentos referidos nos pontos 7.3.1 e 7.3.3 quando constarem do respetivo processo individual.

8 - Métodos de seleção e critérios:

8.1 - Método de seleção obrigatório: considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (DIS), no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular, complementado com Entrevista Profissional de Seleção a saber:

8.2 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 5.2;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

9 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10 - Método de seleção complementar - entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se excluídos/as, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13.1 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Vítor Jorge Ramos Rocio, Pró-Reitor da Área do Campus Virtual da Universidade Aberta.

Vogais efetivos:

Bruno Manuel Almeida dos Santos Tavares, chefe da área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas do Instituto Coordenador de Investigação da Universidade Aberta.

Nuno Guilherme Sambado Frias, coordenador dos Serviços de Informática da Universidade Aberta.

Vogais suplentes:

Fernando José Pires Caetano, professor auxiliar do departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta.

Isabel Maria Castanheira da Silva Baptista Ribeiro; técnica superior do Instituto Coordenador da Investigação/Laboratório de Ensino a Distância da Universidade Aberta.

16 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

17 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade Aberta e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e na página eletrónica da Universidade Aberta, no seguinte endereço: http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/ recursos-humanos/procedimentos-em-curso.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade Aberta e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de julho de 2012. - A Chefe da Área Operativa de Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206234816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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