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Aviso 8708/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado no âmbito das AEC do 1.º CEB

Texto do documento

Aviso 8708/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por despacho Senhor da Câmara de 4 de junho de 2012, precedido da deliberação favorável do órgão executivo de 4 de abril de 2012, e do órgão deliberativo de 27 de abril de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos seguintes postos de trabalho para lecionar as atividades de enriquecimento curricular na escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Mortágua caracterizados no mapa de pessoal deste município:

2 professores de Inglês

1 professor de Música/Expressão Musical

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

1 - Os contratos de trabalho regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Os contratos de trabalho serão celebrados no âmbito do recrutamento excecional de pessoal com relevante interesse resultante do exercício de atividades advenientes da transferência de competências da administração local no domínio da educação.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Lecionar o Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das atividades de enriquecimento curricular constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100, de 26 de maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção letiva, em iniciativas do município, ou em atividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico.

Ministrar o ensino da música/expressão musical aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das atividades de enriquecimento curricular constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100, de 26 de maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção letiva, em iniciativas do município, ou em atividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Professores de Inglês devem possuir uma das Habilitações constantes do artigo 9.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de maio, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional.

Professor de Música/Expressão Musical deve possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de maio, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional.

5 - Duração dos contratos: pelo período de um ano, suscetível de renovação.

6 - Local de trabalho: Escola 1.º Ciclo do Ensino Básico de Mortágua, que funciona no Centro Educativo de Mortágua.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao n.º de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (euro) 1.145,79 ilíquido mensal (25 horas letivas semanais).O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 04 de abril de 2012, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 23.º da Lei 3-A/2010, de 28 de abril.

9.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção Pessoal, Expediente Geral e Arquivo e na página da Internet desta Autarquia, endereço www.cm-mortagua.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua.

Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão de contribuinte fiscal, do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e declaração do tempo de serviço docente.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de Seleção:

a) Excecionalmente, e atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados a fim de dar resposta em tempo útil face à proximidade do início do ano letivo 2012/2013 do 1.º Ciclo do Ensino Básico e, simultaneamente, a caducidade dos contratos existentes sem possibilidade legal de renovação, será utilizado um único método de seleção obrigatório, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2011, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 4 do art.º 53.º da LVCR: Avaliação Curricular (AC).

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado um método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 70 % AC+30 % EPS

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

12 - Critérios de preferência: no respeito pela realidade local, depois de aplicada a fórmula de classificação final e em situação de igualdade serão critérios de preferência:

Lecionar nas AEC em escolas no Município de Mortágua

Residência no Município devidamente comprovada pelo cartão de eleitor/bilhete de identidade/carta de condução

Mais tempo de serviço de docência nas AEC

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte:

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferir a 9,5 valores.

15 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador.

Vogais efetivos - Dr. Rui Alcino Marques Ferreira, e Dr.ª Lília Duarte Ferreira, técnica superior (Licenciada em Psicologia Social e das Organizações)

Vogais suplentes - Dr.ª Ana Cristina Lopes Gonçalves, técnica superior e Dr.ª Rosa Maria Serra Fernandes, Técnica Superior.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e o sistema de valoração final do método.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na pagina da eletrónica do Município (www.cm-mortágua.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

19 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

5 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

306171911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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