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Aviso (extrato) 8423/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8423/2012

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34-A/2010, de 2 de agosto, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo em conta o meu despacho, de 8 de junho de 2012, e que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ERC para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, encontram-se abertos vários procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego por tempo determinado), previstos no Mapa de Pessoal de 2012, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho:

Ref. a) na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Vigilância, Apoio e Transporte de Crianças - 1 posto de trabalho;

Ref. b) na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Serviços Gerais - 2 postos de trabalho.

2 - Prazo de validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, após o qual termina a sua validade.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Unidade orgânica: Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja;

4.2 - Atribuições/Competências/Atividades a assegurar:

Ref. a): Funções de condução de carro ligeiro de 9 lugares, designadamente, transporte de crianças, segundo percursos preestabelecidos, tendo em atenção a comodidade e a segurança das pessoas; Assegurar o bom estado de funcionamento da viatura, do tomando as providências necessárias com vista à reparação do veículo em caso de avaria ou acidente e proceder à sua limpeza; Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido, e proceder no final de cada dia à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito, Funções no apoio às atividades dirigidas às crianças do Pré-Escolar, nomeadamente no que respeita ao serviço de refeitório e limpeza de instalações.

Ref. b): Limpeza e manutenção dos arruamentos da freguesia; Limpeza e manutenção dos edifícios e instalações pertencentes à junta; Cargas e descargas manuais de materiais, objetos e afins, relacionados com a atividade da junta.

4.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34-A/2010, de 2 de agosto, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro para a categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

5 - Pressupostos do recrutamento:

5.1 - Ref. a) O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, ou seja, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão/serviço, motivado pela sua readaptação às novas obrigações e competências legais das Juntas de Freguesia, nas matérias relacionadas com a educação.

5.2 - Ref. b) O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, ou seja, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão/serviço, motivado pela sua readaptação às novas obrigações legais da Administração Pública em geral.

6 - Remuneração: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicada por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a 1.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

7 - Requisitos de admissão obrigatórios que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as respetivas alterações; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com as respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro com as respetivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações.

9 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta a realidade da junta, em que há uma enorme escassez de recursos financeiros, e no sentido da sua racionalização, embora estejam patentes as restrições ao recrutamento de pessoal previstas nas Leis n.º 12-A/2010, de 30 de junho e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento será nos termos dos n.os 4 e 6, ambos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

9.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

9.2 - Conforme a deliberação da Junta de Freguesia de 1 de abril de 2012, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à da Junta de Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades imediatas dos serviços, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

9.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional:

10.1 - Escolaridade mínima obrigatória, conforme a idade;

10.2 - Possuir carta de condução na categoria D e certificado válido de motorista para transporte coletivo de crianças - Apenas para a Ref. a).

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt) ou na Câmara Municipal de Tábua (www.cm-tabua.pt).

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja, e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para, Rua do Rossio, n.º 31 3420-192 Pinheiro de Coja, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Curriculum Vitae detalhado atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados caso seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de é titular, da(s) atividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da avaliação de desempenho aplicada até aos últimos 3 anos, e da atual posição remuneratória (se aplicável);

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c), podem ser substituídos por declaração de sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura.

12.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

12.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

13 - Métodos de seleção a aplicar e ponderação:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i) Objetivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i) Objetivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, será aplicado o método de seleção complementar:

a) Entrevista profissional de seleção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i) Objetivo - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

13.4 - Classificação final (CF) - Será expressa de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,4) + (EAC*0,3) + (EPS*0,3).

14 - Composição do Júri:

Presidente: Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área profissional de Gestão de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Tábua.

Vogais: Maria José Mendes Dias das Neves, Coordenadora Técnica na Câmara Municipal de Tábua, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e André Hélio Costa Correia, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua.

Vogais suplentes: Célia Maria Castanheira Fernandes, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua, e Paula Cristina Correia Costa, Assistente Técnico na área profissional Administrativa na Câmara Municipal de Tábua.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página eletrónica oficial da Câmara Municipal de Tábua (www.cm-tabua.pt), devido à inexistência de página própria da Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm, nos termos do seu artigo 3.º, n.º 3, preferência em igualdade de classificação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

19.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

19.2 - Na página eletrónica oficial da Câmara Municipal de Tábua, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação devido à inexistência de página própria da Junta de Freguesia de Pinheiro de Coja;

19.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alves dos Santos.

306173256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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