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Aviso 7397/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, de um dirigente intermédio de 2.º grau: chefe de divisão de Gestão Urbana do Departamento de Gestão e Conservação Urbana

Texto do documento

Aviso 7397/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, torna-se publica a nomeação para o lugar de Chefe de Divisão de Gestão Urbana, de acordo com o meu despacho, de 11 de abril de 2012, que, na íntegra, se publica:

Para o preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Gestão Urbana do Departamento de Gestão e Conservação Urbana da Câmara Municipal de Vila Real, procedeu-se à publicitação do respetivo procedimento concursal através da publicação do Aviso 7801/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 28 de março de 2011 e da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público em 29 de março de 2011, com o código n.º OE201103/0427, tendo sido admitidos ao concurso os seguintes licenciados: José Carlos Alves Pombo, Lucília Maria de Seixas Lage, Maria Celeste Margarida Fernandes Valente, Raquel Teixeira de Abreu Coelho Mourão de Abreu Peixoto, Sofia Maria Teixeira Alves Cabral e Teresa Sofia Claro Gonçalves.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, o Júri do concurso procedeu à aplicação dos métodos de seleção previstos: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, tendo em resultado proposto a escolha da candidata Lucília Maria de Seixas Lage, conforme consta da sua ata de 19 de janeiro de 2012.

Com base nas razões invocadas pelo Júri na ata referida, na experiência profissional evidenciada na síntese curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, e no uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, quer no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a mestre Lucília Maria de Seixas Lage para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbana do Departamento de Gestão e Conservação Urbana da Câmara Municipal de Vila Real. A presente nomeação produz efeitos a partir da data deste despacho.

Síntese curricular

Lucília Maria de Seixas Lage

Data de Nascimento: 7 de novembro de 1972

Habilitações:

Licenciatura em Engenharia Civil na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (1995); Pós-Graduação em Gestão de Centros Urbanos na Universidade Moderna (2003); Mestrado em Gestão Pública e Autárquica na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com dissertação intitulada: "Qualidade e Satisfação nos Serviços Públicos: O caso de uma Empresa Municipal - EMARVR" (2008).

Experiência Profissional:

Técnica superior no Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Norte (1995/1997), tendo desenvolvido funções na elaboração de projetos de especialidades, coordenação, fiscalização e controlo de qualidade de obras e análise de propostas de concursos de empreitadas;

Técnica superior na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião (1997/1999), na área do urbanismo e de empreitadas de obras municipais;

Técnica superior na Câmara Municipal de Vila Real (desde de 1999), no exercício de funções no âmbito da gestão urbanística na área de atuação do Departamento de Gestão Urbana;

Nomeação como interlocutora municipal junto dos serviços da Direção Geral de Impostos (2004);

Nomeação em regime de substituição do Diretor de Departamento de Gestão do Território a Câmara Municipal (2006/2009);

Nomeação como Diretora do Departamento de Gestão do Território da Câmara Municipal de Vila Real, (2010);

Nomeação como Chefe de Divisão, em regime de substituição, de Gestão Urbana do Departamento de Gestão e Conservação Urbana da Câmara Municipal de Vila Real (2011);

Valorização Profissional:

Participação em cursos de formação profissional, conferências, seminários, colóquios, workshops, nomeadamente: Licenciamento Zero;

Reconversão de empreendimentos turísticos;

Regime jurídico de urbanização e edificação;

Regime de exercício da atividade industrial;

Regime de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada;

Licenciamento de instalações de armazenagem e abastecimento de combustíveis;

Código de contratos públicos;

Empresas municipais;

Segurança na construção;

Planos municipais de ordenamento do território;

Reabilitação de centros históricos;

Gestão de centros urbanos;

Sistemas de informação geográfica;

Direito urbanístico;

Escavação e contenção periférica;

Curso de especialização em gestão urbanística;

Curso de projetista da rede de gás;

Curso de inglês geral;

Entre outros.

24 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

306017711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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