Portaria 218/2001
   
   de 16 de Março
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de  Educação;
  
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
   Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
   
   Considerando o disposto na Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de  ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2  de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de  outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da  Informação da Escola Superior de Educação de Leiria, criado pela Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Fevereiro de 2001.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Leiria
   
   Escola Superior de Educação
   
   Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas
   
   Área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      