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Deliberação 705/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 705/2012

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou na sua reunião de 02 de abril de 2012, o seguinte:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

1.1 - Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, bem como as despesas e os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 150 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro;

1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

1.3 - Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

1.4 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (DACM);

1.5 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais, geridos pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD) e pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e autorizar as respetivas despesas, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e das alíneas c), e) e g) do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 janeiro, na versão republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais e dos apoios financeiros provenientes do Fundo Florestal Permanente, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e da alínea h) do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.7 - Autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, no âmbito dos processos de pagamento referido no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

1.8 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007 de 29 de março;

1.9 - Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março;

1.10 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

1.11 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às entidades competentes.

1.12 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1 do artigo 161.º do RCTFP;

1.13 - Subdelegar, no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º do RCTFP, nos termos da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, e do n.º 1.1 do Despacho 4494/2012, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012.

2 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo:

2.1 - Autorizarem as despesas e o pagamento previstas nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de (euro) 200 000,00, (euro) 300 000,00 e (euro) 1 000 000,00, respetivamente.

2.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP no IGCP ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

3 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:

3.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, bem como, as despesas decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro;

3.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade que tenham sido objeto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

3.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores.

4 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho diretivo:

4.1 - Autorizarem as despesas previstas nos n.os 3.1. a 3.3. até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00 e (euro) 750 000,00, respetivamente;

4.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP no IGCP ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

5 - Delegar no presidente, no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, bem como, todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.

6 - Delegar no vice-presidente do conselho diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

6.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias (GPRC), pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAG);

6.2 - Qualificar o acidente em serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, com a última alteração introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

6.3 - Autorizar a despesa, a inscrição, e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do IFAP, não previstas no plano de formação aprovado pelo conselho diretivo.

6.4 - Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito de procedimentos concursais promovidos para o recrutamento de trabalhadores, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a última alteração dada pela Portaria 154-A/2011, de 6 de abril;

6.5 - Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos dos artigos 73.º a 78.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), com a última alteração introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com a última alteração introduzida pela mesma Lei 64-B/2011;

6.6 - Autorizar, nos termos legais, a prática de outras modalidades de horário de trabalho, designadamente, em regime de jornada contínua;

6.7 - Autorizar o processamento das remunerações, respetivos encargos, descontos e eventuais recuperações dos trabalhadores do IFAP, bem como, o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais.

7 - Delegar no vogal do conselho diretivo, Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

7.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI), pelo Gabinete de Auditoria (GAU);

7.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 150 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

7.3 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais e, ainda, dos apoios financeiros provenientes do Fundo Florestal Permanente, nos termos das alíneas d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e da alínea h) do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

7.4 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

7.5 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro)1 700 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às entidades competentes.

8 - Delegar no vogal do conselho diretivo, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

8.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Inovação e Qualidade (GIQ), pelo Departamento de Controlo (DCO), pelo Departamento Jurídico e de Devedores (DJU) pela Unidade de Identificação do Beneficiário (UIBD);

8.2 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007 de 29 de março;

8.3 - Decidir a aplicação de reduções e exclusões e determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, no âmbito da Condicionalidade, nos termos do artigo 70.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 1122/2009, de 30 de novembro;

8.4 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

8.5 - Praticar os atos de execução necessários à reposição de valores indevidamente recebidos e à cobrança de valores associados, no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios;

8.6 - Determinar a restituição dos valores cobrados e ou recebidos em excesso, e ainda não creditados, aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos.

9 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia 12 de março de 2012, cessando na mesma data a vigência das Deliberações n.os 2245/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2011, e 404/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 15 de março de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo, no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde a referida data até à data da sua publicação.

15 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

206101027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

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  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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