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Despacho 6855/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Helder Adrião Ferreira

Texto do documento

Despacho 6855/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, deste Serviço de Finanças de Coimbra 1, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes atos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria Margarida Mota Branquinho Crespo;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria de Lurdes S. Gonçalves Gomes;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Ana Paula Henriques Fernandes Gomes;

4.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição - TATA Nível III - João Nelson da Silva Alves Diniz;

2 - Atribuição de competências:

Aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respetivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida aos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira e à Direção de Finanças ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o Serviço Externo, bem como as notificações por via postal, promovendo ainda a remessa das notificações para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo tributário (CPPT), bom como a recolha no sistema informático das datas de notificação;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afetos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de atividades;

l) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afetos à secção, bem como promover a cessação dos benefícios, quando deixarem de se verificar os seus pressupostos;

m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afetação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59 do RGIT, para levantar autos de notícia;

p) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos fixados superiormente;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;

w) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respetiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções;

x) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, e informar as reclamações;

y) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - À Chefe da Secção da Tributação do Património - Maria Margarida Mota Branquinho Crespo:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e dos adjuntos, Ana Paula Henriques Fernandes Gomes e Maria Lurdes S. Gonçalves Gomes;

b) Controlo dos bens do Estado, através dos mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como dos bens prescritos e abandonados;

c) Promoção do cumprimento das diligências oriundas da DGPE e da Direção de Finanças, relativamente à identificação de prédios, avaliações, correções matriciais e registo na conservatória, no livro modelo n.º 26, e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando o que por força da respetiva credencial seja da exclusiva competência do chefe do serviço de Finanças;

d) Despacho de distribuição dos pedidos de certidão, e controlo da liquidação emolumentar;

e) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI) com vista à apreciação e decisão das reclamações administrativas previstas no artigo 130.º do respetivo Código, nomeadamente a discriminação de prédios rústicos e urbanos;

f) Coordenar e orientar a tramitação dos processos de isenção e os processos de não sujeição a IMI, controlando os respetivos averbamentos matriciais e sistema informático de harmonia com a decisão;

g) Promover a cessação dos benefícios de isenção de IMI quando deixarem de se verificar os seus pressupostos, bem como o cancelamento das situações de não sujeição a IMI;

h) Orientar e coordenar o serviço relacionado com a recolha das declarações modelo n.º 1 de IMI, notificação das avaliações, inscrição e averbamento dos prédios na matriz;

i) Orientar e coordenar os pedidos de segunda avaliação nos termos do artigo 76.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), promovendo a marcação das datas de avaliação, bem como da expedição de notificações para o efeito;

j) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições, identificação, bem como das liquidações de IMI inerentes;

k) Controlar e promover a fiscalização e averbamentos resultantes dos documentos emitidos pelos notários, das relações enviadas pela Câmara Municipal e dos documentos recebidos de outros serviços de finanças;

l) Coordenar e controlar diariamente o serviço de informática tributária de IMI, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo Tg, quanto às liquidações e correções destas, garantindo em tempo útil a recolha e utilização de dados para emissão de documentos de cobrança e anulação;

m) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao IMT, praticando os atos relativamente à conferência e assinatura dos termos de liquidação;

n) Coordenar e controlar as relações dos notários, cópias de inventários e outros elementos oriundos de outros serviços de molde a assegurar as liquidações de IMT devido por tornas e outros atos e contratos;

o) Promover e controlar a extração de verbetes modelo n.º 1-D relacionados com a isenção condicionada do IMT;

p) Orientação e tramitação da liquidação dos processos de imposto de selo devido pelas transmissões gratuitas;

q) Promover a fiscalização através das relações da conservatória do registo civil, notários e outros das transmissões gratuitas não participadas;

r) Promover e controlar o arquivo dos processos findos, bom como de outros documentos com eles relacionados;

s) Controlar a fiscalização de verbetes dos usuários;

t) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos informatizados através da aplicação informática existente para o efeito, ainda que tenha por base as reclamações escritas ou orais dos SP;

u) Coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças e proceder à sua distribuição, bem como de outro expediente da Secção;

v) Orientar e controlar a realização. Dentro dos prazos estabelecidos superiormente, das folhas de despesas dos peritos avaliadores em resultado de avaliação, nos termos dos artigos 36.º e 76.º do CIMI, bem como no caso de intervenção dos peritos avaliadores requeridas pelos interessados (discriminação, unificação, etc.);

w) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes.

x) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias.

y) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional, bem como coordenar e controlar todo o serviço de registo de correspondência entrado;

2.2.2 - À Chefe da Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Maria de Lurdes S. Gonçalves Gomes:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e da chefe de finanças adjunta Ana Paula Henriques Fernandes Gomes;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;

c) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens do IRS, nomeadamente todos os atos necessários à execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças para conclusão dos processos;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à exceção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

e) Despachar os pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

f) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

h) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulos de identificação e de atividade - mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

i) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

j) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

k) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º -A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

l) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de «Análise de Divergências» de IRS, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

m) Controlar e coordenar os pedidos de reemissão de cheques de reembolso de IR;

n) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições;

o) Controlo interno e fiscalização, nomeadamente através de elementos informáticos, das várias declarações especialmente do imposto sobre o rendimento;

p) Promover e controlar a tramitação dos processos de pagamentos em prestações de IRS e IRC, ao abrigo dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do artigo 34-A aditado pelo Decreto-Lei 150/2006, de 2 de agosto;

2.2.3 - À Chefe da Secção da Justiça Tributária - Ana Paula Henriques Fernandes Gomes:

a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências ou impedimentos;

b) Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contraordenação, execução fiscal, oposição e embargos de terceiros, reclamação de créditos e adotar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

c) Assinar despachos e registo de autuação, de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

d) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

e) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;

f) Praticar todos os atos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em ação interna, seja externa, visando a sua extinção, incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

1) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos dos bens penhorados sujeitos a registo;

2) Decisão da suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do CPPT.

3) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas de processos de valor superior a 250 unidades por conta;

4) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Processo e Procedimento Tributário;

5) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens;

g) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

h) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

i) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

j) Promover as graduações de créditos.

k) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças ou outras entidades, incluindo as que respeitem pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta (PEC), nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

l) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais;

m) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, nomeadamente os 15-G/1, EF'S, PAJUT, Decretos-Leis n.º 225/94 e 124/96, e clubes de futebol, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados superiormente, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o seu atempado envio aos seus destinatários;

n) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

o) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

p) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;

q) Informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívidas emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT;

r) Promover o registo dos bens penhorados;

s) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

t) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados, bem como os pedidos de restituição e reembolso dos impostos e a recolha informática através da aplicação criada;

u) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

v) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;

w) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática «Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Compensações de Dívidas e Pagamentos»;

x) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como do sumário do Diário da República extraído da Internet, edições, distribuição de instruções, etc.;

y) Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas;

z) Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações;

aa) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;

ab) Orientar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, contraordenação e reclamação graciosa, promovendo ainda no sistema informático as respetivas correções ou anulações, com exceção da fixação das coimas e dispensa da sua aplicação;

ac) Orientar e controlar os pedidos de restituição e reembolso dos impostos e a recolha informática através da aplicação criada;

2.2.4 - Ao Chefe da Secção de Cobrança - João Nelson da Silva Alves Diniz:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e dos adjuntos, Ana Paula Henriques Fernandes Gomes, Maria Lurdes S. Gonçalves Gomes e Maria Margarida Mota Branquinho Crespo;

b) Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (exceto transmissões de bens), nomeadamente contratos de arrendamento, apreciando, decidindo e assinando os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos;

c) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde se incluem as reposições, bem como a extração das respetivas certidões de dívida;

d) Coordenar e controlar a receção o tratamento e o registo no cadastro no módulo «Identificação» das pessoas singulares e coletivas, bem como o arquivo dos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;

e) Coordenar e controlar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo-o permanentemente atualizado, e o arquivo dos respetivos documentos;

f) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos liquidados e de outras receitas com documentos emitidos na Secção, mantendo os registos devidamente atualizados e averbados de bom pagamento;

g) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança de IMT, emolumentos e outros emitidos na Secção, registando e averbando o bom pagamento efetuado

h) Coordenar e controlar a distribuição da correspondência destinada à Secção;

i) Promover a cessação dos benefícios, quando deixarem de se verificar os seus pressupostos;

j) Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano (RAU)/NRAU, bem como, os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados das obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR;

Compete-lhe também:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/77, de 7 de Setembro), nomeadamente:

3.1) Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de cobrança;

3.2) Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, com testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3) Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;

3.4) Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5) Entrega dos depósitos ao funcionário da agência, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o funcionário, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;

3.6) Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;

3.7) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4) Efetuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7) Realização de balanços previstos na lei (D. L. n.º 519-A1/79, artigo 51.º);

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão e Crédito Publico, respetivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respetivas vinhetas;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e outros documentos;

17) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99. 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18) Coordenar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

18.1) Apreciar e informar os pedidos de isenção de imposto único de circulação a remeter, para decisão superior, aos serviços centrais;

18.2) Conceder isenção do IUC, nos casos previstos no artigo 5.º n.º 2 alínea a) do CIUC.;

18.3) Apreciar e informar os pedidos de restituição de imposto único de circulação.

19) Recebimento e controlo dos pedidos de certidão, bem como o cumprimento imediato dos pedidos que apenas contemplam prédios urbanos, nomeadamente cadernetas prediais e certidões de teor, ou outros que apenas exijam print e controlo de liquidação emolumentar;

20) Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoas singulares), designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro;

21) Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

22) Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção.

2.2.5 - Nas faltas ou impedimentos de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respetiva secção.

Notas

a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a atuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os atos praticados pelo delegado.

b) Em todos os atos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.

c) Este despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2011 para o Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição - TATA Nível III - João Nelson da Silva Alves Diniz, desde 1 de janeiro de 2012 para a Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria de Lurdes S. Gonçalves Gomes, 1 de Fevereiro de 2012 para a Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria Margarida Mota Branquinho Crespo, alterando e revogando a delegação anteriormente concedida, e desde hoje para os restantes, ficando por este meio ratificados todos os atos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação de competências.

1 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Helder Adrião Ferreira.

206087089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Decreto-Lei 150/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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