Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Nadador-Salvador).
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012, torna-se público que, foi autorizada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2012 a abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de três meses, para ocupar dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: vigilância dos utentes da piscina, socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem, administrar os primeiros cuidados, quando necessário.
3 - Local de Trabalho - Piscinas Municipais.
4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aljustrel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, a que corresponde o montante de (euro) 485,00.
5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito especial - em conformidade com o disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, o recrutamento inicia-se pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, autorizado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2012.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Habilitações literárias e formação - escolaridade obrigatória e curso de formação de Nadador-Salvador válido.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Serviço de Pessoal e na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel www.mun-aljustrel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de maio 7600-010 Aljustrel.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, cada.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
9.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
9.4 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
9.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri:
Presidente - Chefe da Divisão de Desporto e Equipamentos Prof. Luís Alberto Castanho Carriço
Vogais efetivos - Técnico Superior (Desporto) Prof. João Paulo Banza dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior (Desporto) Prof. Duarte Manuel da Silva Guerreiro Patrício.
Vogais suplentes - Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos Paulo José Ranhola Capela e o Assistente Operacional (Nadador-Salvador) João Miguel Patinha de Assunção Batista.
11 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt).
13 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de maio de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.
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